• Carregando...
Marcelo Arruda com a arma na mão após a chegada de Jorge Guaranho à festa.
Marcelo Arruda com a arma na mão após a chegada de Jorge Guaranho à festa.| Foto: Reprodução/Youtube

A Justiça suspendeu o prazo dado anteriormente para que a defesa do agente penal federal Jorge Guaranho se manifestasse na ação penal em que ele é acusado de homicídio duplamente qualificado contra o tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu Marcelo Arruda. A decisão é do juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, e foi concedida na última sexta-feira (29) atendendo parcialmente a um pedido da defesa de Guaranho.

Em entrevista à Gazeta do Povo, Cleverson Leandro Ortega, um dos advogados do agente penal federal, confirmou que terminaria nesta segunda-feira (1º) o prazo dado inicialmente pelo juiz para as alegações da defesa. Porém, falhas no sistema de acesso digital às provas juntadas na ação impossibilitaram que os advogados de Guaranho baixassem alguns dos documentos, como vídeos enviados à Justiça pela Polícia Civil do Paraná.

Arquivos podem estar corrompidos, aponta defesa de Guaranho

“A nós parece que alguns desses vídeos podem estar corrompidos, porque eles aparecem no sistema como tendo um tamanho incompatível, 0,1 MB. Por isso o juiz determinou que esses arquivos sejam novamente anexados à ação penal”, explicou Ortega.

Outro pedido da defesa de Guaranho – que segue internado no Hospital Ministro Costa Cavalcanti, em Foz do Iguaçu, com quadro de saúde estável, como apurou a reportagem, foi de que os prazos só fossem contados a partir da juntada de todas as perícias que ainda não foram concluídas pelas autoridades policiais. Para os advogados, estaria ocorrendo cerceamento da defesa.

A demanda foi rejeitada pelo juiz. Na decisão, Arguello afirmou que “não procede a alegação de cerceamento de defesa, eis que não existe previsão legal, no ordenamento jurídico brasileiro, para que se aguarde a conclusão de todas as diligências em curso para o início do prazo, (...) desde que haja prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como ocorre no caso em análise, o que autorizou o recebimento da denúncia, não havendo que se falar em óbice ao exercício da ampla defesa”.

O magistrado também garantiu que “no caso de juntada extemporânea de provas pendentes, será dada ciência às partes e resguardada ampla possibilidade de manifestação, notadamente pela Defesa”.

Juiz pede agilidade na conclusão das perícias

Por fim, Arguello determinou que o Instituto de Criminalística inclua todas as perícias faltantes na ação penal o quanto antes. Caso não seja possível, o juiz pede que seja apresentada uma justificativa para a demora e o estabelecimento de um prazo para que essas provas sejam juntadas.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) disse, por meio de nota, que "a Polícia Científica informa que todas as requisições referentes ao caso foram concluídas ou estão em andamento, estas com previsão de término conforme o código de processo penal". O texto ainda informa que "os prazos variam em decorrência da complexidade e estado do vestígio."

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]