Cemitério Água Verde, em Curitiba.| Foto: Aniele Nascimento/Arquivo/Gazeta do Povo
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A prefeitura de Curitiba foi notificada de uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e desde a semana passada voltou a permitir que famílias de outras cidades contratem serviços de funerárias de qualquer município para transportar corpos de parentes que venham a falecer na capital.

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Em 15 de março, o Órgão Especial do TJ-PR considerou inconstitucional, por 16 votos a nove, a Lei Municipal nº 15.620/2020, que havia mudado as regras para transporte fúnebre de residentes de outras cidades que falecessem em Curitiba. A legislação previa que o corpo poderia ser transportado apenas por uma das funerárias do rodízio da capital ou por alguma empresa da cidade de origem do falecido.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta no ano passado por 11 deputados estaduais. “Se uma pessoa de Colombo morresse em um hospital de Curitiba, a família não poderia escolher uma funerária de Almirante Tamandaré, por exemplo, para levar o corpo até Colombo. Teria que escolher uma funerária do rodízio curitibano ou uma de Colombo. Felizmente, isso foi derrubado”, disse Luana de Paula Becker, uma das advogadas que assinaram a petição.

A ADI foi baseada nos argumentos de que a lei apresentava inconstitucionalidade formal, porque extrapolaria a competência do município, e material – este acatado pelos desembargadores. “A prefeitura alegou que o objetivo da lei era aumentar o controle e fiscalização do serviço funerário executado em Curitiba, mas sustentamos que haveria outros meios de fiscalizar os serviços de funerárias de fora, sem restringir a atuação delas com base em critério exclusivamente territorial”, explicou Becker.

No entendimento das advogadas, a lei feria o Código de Defesa do Consumidor, por limitar o direito de escolha do prestador do serviço. Na ADI, acrescentaram que não há funerária em 84 municípios paranaenses, com populações que somam cerca de 455 mil habitantes, o que obrigava famílias desses locais a recorrer à funerária da vez no rodízio da capital.

“Era uma situação delicada, considerando que muitas pessoas vêm a Curitiba para fazer tratamento de saúde, e estamos num momento de pandemia”, aponta Becker. “O TJ-PR foi coerente com julgamentos anteriores, liminares que discutiam o mesmo assunto. Os desembargadores foram sensíveis com funerárias insatisfeitas com o favorecimento histórico das funerárias de Curitiba.”

Entidade representante do setor em Curitiba deve recorrer de decisão

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Estado do Paraná (Sesfepar), Rauli Ivo Sysocki, informou que o departamento jurídico da entidade está analisando a decisão do TJ-PR e deve recorrer. Sysocki acredita que a lei é constitucional porque a regulação de serviços é uma atribuição municipal.

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“As funerárias pagam ISS (Imposto sobre Serviços, tributo municipal), não pagam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tributo estadual). É serviço. O serviço funerário é licitado. Onde está a licitação do estado?”, questionou. “Cada município regulamenta o seu serviço funerário. Está na Constituição. Uma pessoa carente de Londrina que morre em Curitiba, quem vai buscá-la aqui? O ônus fica para o município. Não é um serviço comum, é um serviço de interesse público.”

Em nota, a prefeitura de Curitiba não informou se pretende recorrer da decisão. “O município foi notificado e volta a valer a redação da lei anterior. A Secretaria do Meio Ambiente lembra que, para realizar atendimentos a residentes de outras cidades, funerárias alheias ao sistema deverão estar legalmente estabelecidas e ter registro junto ao Serviço Funerário Municipal”, apontou a prefeitura.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]