Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Prefeitura de Curitiba

Cassado e elegível? Futura candidatura de Deltan deve enfrentar novo julgamento no TSE

Futuras candidaturas de Deltan: nova composição da Corte e provas inéditas podem mudar entendimento do TSE.
Futuras candidaturas de Deltan: nova composição da Corte e provas inéditas podem mudar entendimento do TSE. (Foto: Partido Novo/Divulgação)

Ouça este conteúdo

O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) afirmou nesta terça-feira (10), pelas redes sociais, que está “elegível” e pode disputar as eleições de 2024 e 2026, apesar da impugnação do registro no pleito de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão da Justiça Eleitoral resultou no indeferimento da candidatura do então deputado, que deixou o cargo em maio deste ano, apesar de ter angariado aproximadamente 345 mil votos na última eleição e ter sido o parlamentar mais votado para a Câmara pelo Paraná. Nos bastidores políticos, o nome de Dallagnol é cotado para a disputa pela prefeitura de Curitiba em 2024 e a tendência é que o registro de candidatura seja alvo de recursos e volte a ser analisado pelo TSE.

Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp

“Fui cassado pela Câmara em uma decisão ilegal e autoritária do TSE que definiu uma única coisa: negou meu registro de candidatura para aquela eleição específica e apenas isso. A decisão do TSE não me condenou à inelegibilidade e nem cassou meus direitos políticos. Agora, em resposta a uma consulta oficial [feita pelo portal Bem Paraná], o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná [TRE-PR] confirmou de uma vez por todas que eu não fiquei inelegível e nem perdi meus direitos políticos”, declara Dallagnol.

No vídeo publicado, o ex-deputado afirma que luta para que a Justiça Eleitoral “respeite a voz das urnas e não mais viole o processo eleitoral com decisões em desrespeito às leis” e diz que espera novamente oposição ao seu registro de candidato. “Eu estou bem ciente que o sistema vai tentar me cassar, novamente, se eu me candidatar. No entanto, eu não tenho medo de cassação”, desafia. “Eu estou elegível e sim, eu posso concorrer às eleições em 2024 e 2026”, completa.

Na última eleição, o TRE-PR aceitou a candidatura de Dallagnol e refutou a tese de que ele teria deixado o cargo de ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF) para escapar de uma suposta investigação disciplinar, que poderia culminar no impedimento de disputa do cargo eleitoral. Em maio deste ano, o TSE julgou o recurso e teve um entendimento diferente, decidindo então pela impugnação do registro, anulação dos votos e a perda de mandato.

O advogado de defesa do ex-deputado, Leandro Rosa, lembrou que cada ciclo eleitoral é distinto e que Dallagnol pode apresentar novos registros de candidaturas em 2024 e 2026, sendo que a tendência é que os processos sejam analisados, novamente, pelo TSE. A defesa pondera que a apresentação de novas provas pode levar os ministros da Corte Eleitoral a um resultado diferente do julgamento do mês de maio.

“Naquela ocasião, nós, inclusive o Deltan, entendemos que juridicamente era desnecessário fazer essa apresentação de provas e, conscientemente, não fizemos, pois o TSE nunca tinha enfrentado um caso como esse. Agora, caso seja necessário, vamos apresentar as provas que demonstram que não houve nenhuma estratégia irregular. É perfeitamente possível que a Justiça Eleitoral do Paraná mantenha o entendimento, se ele vier a se inscrever, e também é possível, que vendo essas circunstâncias, eventualmente, [o TSE] tenha uma decisão diferente”,  analisa o advogado.

Questionado sobre a ausência das provas, Rosa explicou que não existia precedente ou jurisprudência com possibilidade do caso de Dallagnol ser interpretado como fraude pela Justiça Eleitoral. “A legislação dizia que a pessoa que fosse se candidatar não poderia ter um processo administrativo disciplinar. Bastava não ter nenhum e ele não tinha nenhum processo dessa natureza”, ressalta. “Agora em um novo ciclo eleitoral, ele pode apresentar a candidatura que for. Se alguém impugnar sob argumento que cometeu fraude, nós vamos apresentar as provas, que não foram apresentadas antes pois era desnecessário”, acrescenta.

VEJA TAMBÉM:

Composição do TSE pode resultar em novo entendimento do caso Deltan

O advogado Flávio Pansieri, professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) nas disciplinas de Direito Constitucional e Econômico, esclarece que a decisão do TSE não declara a inelegibilidade de Dallagnol em razão da cassação do mandato, mas à existência de um fato que traria implicações para o registro de candidatura. Neste caso, o pedido de demissão do cargo de procurador da República em novembro de 2021.

“Se mantido o posicionamento das últimas eleições, ele terá indeferido o registro da candidatura, pois esse período de inelegibilidade só termina em novembro de 2029. Ou seja, ele pode pedir o registro de candidatura, mas o deferimento sempre estará condicionado à análise do TRE-PR e do TSE pela conduta que praticou ao pedir exoneração do Ministério Público para participar da vida pública”, explica.

Sem fatos novos, Pansieri afirma que a reviravolta pode acontecer apenas pela alteração do posicionamento dos tribunais, considerando a composição dos integrantes das cortes, principalmente a partir de 2026. “A Justiça Eleitoral é muito dinâmica, com uma grande alternância dos julgadores, o que pode levar à modificação da decisão. Na campanha para prefeito, no ano que vem, a alternância será pequena. Já para 2026 vejo uma grande alteração na composição do TSE que pode levar à modificação do entendimento quanto à manutenção do registro de candidatura dele”, analisa.

VEJA TAMBÉM:

Candidatura para prefeito de Curitiba pode ser julgada após resultado das urnas

Caso seja candidato a prefeito de Curitiba, Deltan Dallagnol pode passar pela mesma situação da última eleição em 2022, quando foi eleito com votação histórica, mas as urnas não foram suficientes para garantir o mandato de deputado federal.

Na interpretação do presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Paulo Henrique Golambiuk, o TRE-PR não confirmou que Dallagnol está “elegível”, mas que pode registrar a candidatura, que será submetida ao rito processual para deferimento do registro. “Não existe impedimento automático vinculado a uma eleição anterior. Ele tem o direito de registrar a candidatura. O TRE-PR não disse que se for candidato, vai ser deferido. O que disse é que houve o indeferimento do registro em uma eleição anterior e que um novo pedido será analisado de novo em uma eventual futura eleição”, comenta.

No entanto, ele projeta que uma candidatura à Prefeitura de Curitiba em 2024 deve gerar uma série de pedidos de impugnação até para evitar que ele apareça em eventuais materiais de campanha eleitoral. A tendência é de novamente o caso parar no TSE, em Brasília, extrapolando o período de campanha até o resultado das eleições nas urnas.

“Vai depender muito da agilidade e do pulso de quem está julgando. Se desconsiderar o artigo da lei eleitoral que garante os atos de campanha enquanto o recurso não é julgado, é possível suspender a campanha eleitoral nesse meio tempo. Se não houver nada nesse sentido, teoricamente, ele pode fazer campanha até que o registro seja julgado em definitivo. Obviamente, em uma campanha de 45 dias, não vai dar tempo do julgamento do recurso no TSE.”

VEJA TAMBÉM:

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.