Limite máximo de preço em licitações pode acabar no Paraná.| Foto: Marcelo Andrade/Arquivo Gazeta do Povo

O governo do Paraná quer alterar a maneira de realizar seus processos licitatórios para compras ou contratação. A ideia é tirar a obrigatoriedade, no edital de licitação, de estabelecer um “preço máximo” para aquisição de produtos e serviços. A modificação está prevista na Proposta de Emenda Constitucional de número 13 (PEC 13/2019), protocolada na Assembleia Legislativa pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) no último dia 6.

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A ideia é revogar o inciso XXI do artigo 27 da Constituição do Paraná. Neste trecho, está escrito que “o órgão licitante deverá, nos processos licitatórios, estabelecer preço máximo das obras, serviços, compras e alienações a serem contratados”. Para a gestão Ratinho Junior, a definição de um preço máximo, com a prévia divulgação de quanto o governo do Paraná pode pagar por aquilo, não estimula a apresentação do melhor preço.

“Tal disposição [obrigatoriedade do preço máximo] acaba por onerar a Entidade Estatal, fazendo com que o licitante opte por apresentar proposta, eventualmente, com valor superior ao normalmente praticado. Deixa, portanto, o licitante, de promover a redução de seu preço ante ao prévio conhecimento do montante que atende o orçamento da administração”, justificou. 
A gestão Ratinho Junior alega que, com a alteração, “pretende-se estimular os licitantes a apresentarem o melhor preço, favorecendo, via de consequência, a negociação entre os interessados”.

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A PEC ainda não começou a ser analisada pelos parlamentares, que voltaram do recesso no início deste mês. Por se tratar de uma PEC, há um rito próprio e mais longo na Assembleia, na comparação com um projeto de lei, por exemplo. A primeira análise da proposta é feita pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Depois, abre-se uma comissão especial, formada com cinco membros.

O grupo tem um prazo de dez sessões ordinárias para dar um parecer sobre a PEC. Depois, a proposta segue para dois turnos de votação no plenário, com um intervalo de cinco sessões entre uma deliberação e outra. Nas duas etapas, a PEC precisa receber o aval de no mínimo três quintos da Casa, ou seja, de pelo menos 33 dos 54 parlamentares.

De fevereiro até julho deste ano, dez propostas de emenda à Constituição do Paraná foram protocoladas na Assembleia – a grande maioria é de autoria de parlamentares. Entre as PECs que surgiram no período, apenas uma foi promulgada: de autoria do Poder Executivo, a que revogava um trecho da Constituição do Paraná que permitia uma “aposentadoria” a ex-governadores do Estado se transformou na Emenda Constitucional 43 no mês de maio. As demais ainda tramitam na Casa.