Um morador de União da Vitória foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por “danos sociais” depois de ter desrespeitado o isolamento domiciliar. O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde. A decisão foi assinada no último dia 18 pelo juiz Luís Mauro Lindenmeyer Eche, da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória, e atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) no mês de junho. O réu ainda pode recorrer contra a punição.
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De acordo com a decisão, o homem estava ciente da necessidade de permanecer em quarentena por dez dias devido à suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, mas, mesmo assim, viajou para Curitiba. No trajeto, ele teve a companhia de dois colegas que desconheciam a suspeita de contaminação. O resultado do exame, que confirmou o contágio, saiu durante o período em que o homem estava na capital.
Na sentença, o juiz de União da Vitória escreveu que a indenização por danos sociais possui caráter punitivo e serve para desestimular práticas semelhantes. “O comportamento do réu demonstra indiferença com a responsabilidade social que deveria ser inerente a todos nós. Sua conduta colocou em risco toda a coletividade”, observou o magistrado.
O MP-PR requereu ainda a instauração de inquérito policial para apurar se a conduta do réu também pode ser enquadrada no crime previsto no artigo 267 do Código Penal (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos).
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