Zeca Dirceu durante sessão da Câmara. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados| Foto:

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à Justiça Eleitoral do Paraná dos autos do Inquérito (INQ) 4445, no qual o deputado federal Zeca Dirceu (PT/PR) e seu pai, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, são investigados por fatos revelados por delatores da Odebrecht. As informações foram divulgadas no site do Supremo. Os dois negam as acusações e chegaram a pedir o arquivamento do processo, o que foi negado por Fachin no fim do ano passado.

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De acordo com os autos, Fernando Luiz Ayres da Cunha, ex-executivo da empreiteira, teria "realizado tratativas com José Dirceu voltadas à intermediação do político em eventuais negócios privados" e também teriam sido "negociadas contribuições a campanhas eleitorais".

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Ainda teriam sido efetuados, em 2010 e 2014, supostamente a pedido de Dirceu, repasses para auxílio na campanha eleitoral de Zeca no valor de R$ 250 mil.

O inquérito foi instaurado inicialmente para apurar a suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Crimes eleitorais

Em sua decisão, o ministro explicou que o Ministério Público Federal, a partir das informações reunidas até o momento na investigação, aponta para a suposta ocorrência do delito de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois).

Ele ressaltou que a Procuradoria não verificou qualquer relação desses fatos com as funções parlamentares desempenhadas por Zeca Dirceu e requereu a remessa dos autos à Justiça Eleitoral.

Fachin lembrou que o Plenário do Supremo, no julgamento de Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937, decidiu que a competência desta Corte para processar e julgar parlamentares federais restringe-se aos delitos praticados no exercício e em razão da função pública.

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"Essas imputações não se compatibilizam com pressupostos para fixação de competência desta Corte", afirma o relator.

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Também o Plenário do STF, destacou o ministro, no julgamento de agravo no Inquérito (INQ) 4435, por maioria de votos, determinou a remessa daqueles autos para a Justiça Eleitoral, assentando a competência da Justiça especializada para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais.

O ministro observou que, na ocasião, compôs a corrente minoritária, que entendeu ser possível a cisão das investigações, entre as Justiças Eleitoral e Federal.

No caso dos autos, Fachin reconheceu a incompetência do STF para processar e julgar o caso e determinou o envio dos autos do inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para que o encaminhe à circunscrição eleitoral competente.

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O ministro ressaltou que sua decisão, no entanto, "não obsta a que qualquer unidade judiciária expressamente interessada possa obter o compartilhamento das informações contidas nos autos, mediante providência a ser eventualmente examinada pelo juízo competente".