Quase dois anos e meio após a Justiça Federal acolher a denúncia contra o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) no âmbito da Operação Piloto, as audiências para ouvir testemunhas de acusação e de defesa começam a ser marcadas. Pelo calendário desenhado até aqui, o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara de Curitiba, deve conduzir as audiências a partir do próximo mês. As testemunhas serão ouvidas nos dias 23 e 24 de fevereiro, 23 e 24 de março, 26 e 27 de abril e também dia 5 de maio. Além de Beto Richa, há outros seis réus na ação penal.
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No processo, o tucano é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de corrupção passiva e ativa, fraude licitatória e lavagem de dinheiro, mas ele nega, e sua defesa ainda tenta transferir o caso para a Justiça Eleitoral – movimento já feito recentemente em relação aos processos derivados da Operação Rádio Patrulha e Operação Integração.
No final do ano passado, a defesa de Beto Richa, feita pelo escritório Bacellar & Andrade Advogados Associados, pediu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a mesma decisão do magistrado que levou o caso da Rádio Patrulha e da Integração para a Justiça Eleitoral, no ano passado, também fosse estendida à Operação Piloto. Gilmar Mendes ainda não analisou o pedido.
A defesa do tucano sustenta que o MPF aponta supostos crimes eleitorais, o que tiraria a competência da Justiça Comum. A Operação Piloto é um desdobramento da Operação Lava Jato e está relacionada à Parceria Público-Privada (PPP) firmada em 2014 entre a empreiteira Odebrecht e a gestão Beto Richa no governo do Paraná para duplicação da rodovia PR-323. De acordo com o MPF, executivos da Odebrecht teriam feito um acordo para ganhar a obra. Em contrapartida, a empreiteira pagaria R$ 4 milhões ao grupo do tucano.
“Muito embora se sustente que parte dos recursos supostamente arrecadados com as atividades ilícitas teria como destino o financiamento da campanha eleitoral para o Governo do Paraná em 2014, o Juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR deixou de reconhecer sua incompetência para atuar no feito, também violando o entendimento firmado por este Egrégio Supremo Tribunal Federal no (...) no Inquérito 4.435/DF, em que esta Corte reiterou a competência da Justiça Eleitoral para apurar e julgar crimes comuns conexos a infrações penais eleitorais”, escrevem os advogados.
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