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O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) conclui, nesta terça (9), o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que, em processo que foi unificado, apontam suposto abuso de poder econômico por parte do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na campanha eleitoral de 2022. Acompanhe o julgamento ao vivo.

O julgamento começou na semana passada, e segue na sessão de hoje após pedido de vista do desembargador Julio Jacob Filho. O placar está em 3 votos a 1 a favor de Moro. Além de Jacob Filho, ainda precisam se manifestar Anderson Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson, que é presidente do TRE-PR. Ou seja, se mais um desembargador votar contra a cassação, Moro já terá maioria.

Mesmo se for condenado no TRE-PR, Moro permanece no cargo até que o caso seja julgado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso seja condenado na instância superior, ele perde o mandato e uma eleição suplementar ao Senado será convocada no Paraná.

Partidos apontam abuso de poder econômico

A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e o PL, autores das ações, afirmam que Moro se beneficiou de recursos investidos na sua pré-candidatura à Presidência, que acabou não decolando. O argumento é de que essa exposição prévia o colocou em vantagem em relação aos demais candidatos a senador. Além disso, os partidos defendem que os gastos foram incompatíveis com o valor máximo permitido para pré-campanhas.

A defesa de Moro, por outro lado, diz que não há um limite claramente definido na legislação para esses gastos – se 10%, 20% ou 30% do teto para o período em que a campanha é de fato permitida. Afirma, ainda, que valores diferentes foram apresentados pelos autores da ação (de R$ 4 milhões a R$ 21 milhões), o que mostraria a fragilidade das provas. “Qual o valor do abuso? De quanto que o senador Moro se beneficiou, ilegalmente, para só assim ser eleito no Paraná? Até hoje não há resposta”, disse um dos advogados de Moro, Gustavo Guedes, no início do julgamento.

Relator votou contra a cassação de Moro

Ainda no primeiro dia de julgamento, no dia 1º de abril, votou o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Ele se posicionou contra a cassação de Moro. Em seu voto, Falavinha Souza afirmou que as provas apresentadas pelos partidos são "frágeis", e que as legendas "simplesmente somaram todas as despesas [do período de pré-campanha], sem discriminação, e pelo resultado concluíram que houve ilícito eleitoral". Segundo o desembargador, foram incluídos na conta valores gastos com eventos em outros estados, que não tinham relação com a candidatura de Moro ao Senado.

Veja a íntegra do primeiro dia de julgamento:

Segundo a votar abriu divergência

No segundo dia de julgamento, em 3 de abril, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade abriu divergência com Falavinha Souza, votando pela cassação do mandato. Ele entendeu que houve gastos excessivos por parte de Moro durante a pré-campanha, o que desequilibrou as eleições e caracteriza o abuso.

"Não se trata de garimpar nos autos o valor exato que foi investido na pré-campanha, mas de pontuar que houve excessos, de forma clara, comprovada e contumaz – e que, em uma disputa acirrada como foi aqui, para o Senado, a desproporcional injeção de recursos financeiros na pré-campanha dos investigados afetou, de maneira frontal, a legitimidade e a normalidade das eleições", afirmou o juiz.

Veja a íntegra do segundo dia de julgamento:

Dois desembargadores seguiram relator

Na segunda-feira (8), terceiro dia do julgamento, dois desembargadores seguiram o entendimento do relator: Claudia Cristofani e Guilherme Hernandes Denz.

Em seu voto, Cristofani defendeu que, para afirmar que Moro cometeu abuso de poder econômico, é necessário comparar os gastos dele com os dos demais candidatos – o que não foi feito no processo. "Como saber se os gastos do investigado constituem um ponto fora da curva? (…) É impossível falar em desproporcionalidade [dos gastos] de uma candidatura sem compará-los com os dos demais", disse a juíza.

O desembargador Guilherme Denz disse que "pelo simples montante evidenciado na pré-campanha dos investigados não se extrai que tenha havido uma extrapolação ao limite do razoável". Ele refutou a comparação do caso de Moro ao de Selma Arruda, cassada em 2019 por abuso de poder econômico e uso de caixa dois.

Veja a íntegra do terceiro dia de julgamento:

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