O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o estado a pagar a indenização de R$ 8 mil a um docente, após o diretor de uma escola cívico-militar proibir o professor de abordar sobre ditadura militar em palestra aos estudantes. O diretor também teria chamado o professor de "pateta" em uma reunião. A decisão em primeira instância é da juíza Larissa Isabela Izidoro, do Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Toledo, assinada em 29 de fevereiro. Cabe recurso da decisão.
Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp
O caso aconteceu em março de 2023. O diretor do colégio estadual - uma unidade que funciona no modelo cívico-militar - convocou o docente Esion Fernando de Freitas e mais uma professora para reunião de apresentação de um termo com regulamentos do modelo cívico-militar. O professor se recusou a assinar o documento por considerá-lo "genérico". Após se negar a assinar o termo, o diretor impediu uma palestra do professor sobre o tema ditadura militar. "Nessa mesma situação, o diretor supostamente 'deu a entender' que o requerente era um mau professor pela ausência de entrega de notas parciais", diz a decisão.
A Justiça ouviu testemunhas que confirmaram a discussão. Algumas não sabiam sobre a assinatura do termo e nenhum outro professor afirmou ter sofrido represália por parte do diretor. O estado do Paraná alegou inexistência de assédio moral e ausência de danos morais, justificando que a atitude do diretor foi devida ao cumprimento do conteúdo didático programado.
A juíza considerou que as cobranças por atingir as metas são normais, mas não pode existir coação ou perseguição do superior hierárquico. "Quando o superior hierárquico, por questões de relacionamento pessoal, cobra seus subalternos de modo reiterado e com evidente intuito de desprestigiá-los perante outros servidores, a ponto de causar-lhes consideráveis constrangimentos psíquicos, o assédio moral resta caracterizado. E, no caso, foi justamente isso o que ocorreu", destacou a magistrada na decisão.
"Os tratamentos abusivos das autoridades hierarquicamente superiores à parte autora, não só causaram mera situação de desconforto, mas acabaram por gerar dano moral ao autor que, à época, estava passando por acompanhamento psicológico, o que acarretou, inclusive, o afastamento de suas atividades cotidianas", afirmou a juíza Larissa Isabela Izidoro. A magistrada fixou a indenização por danos morais ao educador em R$ 8 mil.
A advogada do docente, Manoela Borges, comemorou a decisão do Judiciário para a categoria dos servidores públicos. "Atos de perseguição e retaliação são inadmissíveis no ambiente escolar em que o respeito é a pedra de toque, máxima em um estabelecimento de ensino".
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado da Educação do Paraná, que afirmou que aguarda ser intimada sobre a decisão. "A Secretaria de Estado da Educação do Paraná informa que foi tramitada ação judicial em relação ao processo 0006190-30.2023.8.16.0170, tendo sido o Estado condenado em primeira instância. Ainda cabe recurso. Ressalte-se que o Estado ainda não foi intimado acerca da decisão final", disse em nota.
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Leia o relatório completo da Câmara dos EUA que acusa Moraes de censurar direita no X
-
Revelações de Musk: as vozes caladas por Alexandre de Moraes; acompanhe o Sem Rodeios
-
Em jogo ousado, Lula blinda ministros do PT e limita espaços do Centrão no governo
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”
Após desmoronamento, BR-277 em Guarapuava ficará ao menos uma semana com bloqueio parcial