O governo do Paraná, as autarquias do estado, empresas públicas e organizações sociais que aplicam recursos do setor público poderão deixar de publicar editais de licitação em jornais de grande circulação. Foi aprovado, em segunda discussão nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 677/2019, que acaba com a obrigação de divulgação dos certames em veículos impressos.
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O texto, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa, modifica pontos da Lei nº 15.608, de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios, com o fim da previsão de que os processos sejam publicados “em jornal de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra”.
Na justificativa do projeto, Traiano cita que a mudança vai possibilitar a economia de recursos públicos, uma vez que não haverá a necessidade de compra de espaço publicitário em veículos de comunicação impressos. Outro argumento citado é de que “com a utilização da internet não se faz necessária a publicação em jornais”.
O projeto de lei também cita consonância com a possibilidade de mudanças no cenário nacional. Em setembro, o presidente Jair Bolsonaro publicou Medida Provisória (MP) nº 896, estabelecendo que a exigência de publicação (por parte da administração federal) de atos em jornais impressos, está atendida quando houver publicação em site oficial e também no Diário Oficial da União.
No entanto, a MP foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi resultado de análise de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6229), proposta pela Rede Sustentabilidade. Em justificativa apresentada, o partido afirmou que o objetivo da MP era “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.
Procurado pela reportagem da Gazeta do Povo, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE) afirma que, pelo fato de existir lei nacional que regulamenta a publicidade de licitações e contratos administrativos, “consiste expressa violação” deixar de publicar os resumos de editais de concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais locais (municipais ou regionais).
Em nota, a assessoria de imprensa do TCE cita que tal posição foi defendida pelo pleno do órgão em resposta a uma consulta realizada em 2017 pela prefeita do município de Mercedes, oeste do Paraná, Cleci Maria Rambo Loffit. Naquela época, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) também acompanhou o entendimento do TCE.
Durante a sessão desta terça, os deputados dispensaram a análise da Redação Final ao Projeto de Lei nº 677. O texto agora segue para sanção ou veto do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).
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