A prefeitura de Pinhais, município da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), decretou nesta segunda-feira (15), medidas mais restritivas de combate à Covid-19, seguindo o que foi adotado em Curitiba, com a bandeira vermelha, em vigor desde o último sábado (13).
De acordo com a administração municipal de Pinhais, as novas regras que suspendem os serviços e atividades não essenciais, têm como objetivo conter o avanço de casos de novo coronavírus na cidade. O anúncio foi feito após reunião do Fórum Metropolitano de Combate à Covid-19. O novo decreto tem validade a partir desta terça-feira (16) e segue até o próximo domingo, dia 21 de março.
Atividades suspensas
- Funcionamento das atividades e serviços não essenciais, em todas as modalidades de atendimento;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Parques, bosques e praças, sendo vedada a prática de toda e qualquer atividade individual ou coletiva em suas instalações;
- Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
- Consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas.
Atividades essenciais com restrições
- Restaurantes, lanchonetes e venda de assados: das 10h às 23h, em todos os dias da semana, apenas nas modalidades de entrega (delivery), e retirada em balcão (take away), ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 20h, de segunda a sábado, aos domingos das 7h às 18h, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;
- Das 7h às 18h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 20h, ficando vedado em todos os dias da semana, o consumo no local, para os seguintes estabelecimentos e atividades:
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
- Mercados, supermercados e hipermercados;
- Comércio de produtos e alimentos para animais;
- Atividades de construção em geral, inclusive as Iojas: das 9h às 18h, em todos os dias da semana, apenas nas modalidades de entrega (delivery e drive thru) e retirada em balcão (take away);
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
- Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9h, e com até 50% da sua capacidade de operação;
- Estéticas, salões de beleza e barbearias, mediante prévio agendamento e atendimento individual, das 9 às 18 horas, em todos os dias da semana.
Nos estabelecimentos como supermercados, panificadoras, mercearias, restaurantes, lanchonetes e afins, é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais, devendo os demais setores serem isolados.
Também, pelo decreto fica proibida a circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
Consulte o Decreto 223/2021 na íntegra e conferir que são consideradas atividades essenciais.
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