Retomada da cobrança em praça de pedágio de Jacarezinho ocorre por conta de uma ordem da Justiça Federal.| Foto: EPR Litoral Pioneiro/Divulgação
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Os moradores do distrito Marques dos Reis, no município de Jacarezinho, norte pioneiro paranaense, voltam a pagar o pedágio nesta quarta-feira (10), a partir das 13h51. A medida é para as praças de pedágio instaladas na BR-153 e na BR-369. A retomada da cobrança ocorre em cumprimento a uma ordem da Justiça Federal que derrubou a isenção concedida desde o dia 23 de março.

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Em ambas as praças, administradas pela empresa EPR Litoral Pioneiro, a tarifa para carros, caminhonetes e furgões é de R$ 12. Para caminhões leves e ônibus é de R$ 24. No mês passado, a Justiça Federal determinou que os moradores de Marques dos Reis, distrito de cerca de 2 mil habitantes, ficassem isentos do pagamento do pedágio. No entendimento da Justiça, o distrito ficou isolado do núcleo urbano de Jacarezinho por causa do pedágio. A ação foi movida pela prefeitura de Jacarezinho.

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Na petição inicial, para a prefeitura, os moradores "se veem inquestionavelmente presos pela praça, pois não possuem outro acesso ou via alternativa". Contudo, na nova decisão, o juiz Vinícius Sávio Violi afirmou que a prefeitura não explicou que grande parte do distrito tem acesso livre ao centro da cidade. Ou seja, há meios alternativos para o acesso ao centro de Jacarezinho que não foram comentados na ação.

"'Foi expressamente reconhecido pelo município que a maioria das pessoas beneficiadas pela tutela provisória deferida anteriormente nem mesmo dela necessitam", destacou. O juiz concluiu que a grande maioria dos habitantes de Marques dos Reis tem acesso ao centro da cidade sem nenhuma interferência da praça de pedágio.

Violi ainda ressaltou que o município "tentou emplacar a ideia de que todos os moradores do Distrito de Marques dos Reis teriam que pagar pedágio em seus deslocamentos rotineiros", o que não se revelou como verdadeiro. O juiz afirmou que o município não revelou informações importantes no processo.

"Por exemplo, não soube dizer quantas pessoas moram nas oito ruas que são acessíveis após pagar pedágio; não soube dizer quantos estabelecimentos comerciais estão lá localizados; não apresentou dados básicos da influência do local na sua economia etc. Claro que isso poderá ser discutido posteriormente no processo; todavia, em tutela provisória a tese do município fica bem enfraquecida, sendo afastada por ora a probabilidade do direito", determinou o juiz.

Em nota, a concessionária responsável pelo trecho reiterou compromisso com a transparência e em cumprir as decisões judiciais. A prefeitura de Jacarezinho não retornou à reportagem da Gazeta do Povo.

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