• Carregando...
Chefe máximo do MP-PR, procurador-geral de Justiça Gilberto Giacoia
Chefe máximo do MP-PR, procurador-geral de Justiça Gilberto Giacoia| Foto: Divulgação/Arquivo MP-PR

Uma recente posição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre como deveria ser a atuação do Ministério Público em todo país em relação a políticas públicas – traduzida na Recomendação Conjunta 2/2020 – recebeu críticas do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), que não vai adotar a linha sugerida pelo órgão nacional, alegando, entre outras coisas, prejuízo ao interesse público e à independência funcional. O pano de fundo da recomendação é a pandemia do novo coronavírus e a forma como as administrações públicas - governos estaduais, municipais e federal – têm respondido ao enfrentamento da doença. Para o CNMP, todos os promotores e procuradores de Justiça não devem entrar com medidas judiciais ou extrajudiciais em relação a questões sem consenso científico.

RECEBA notícias do Paraná pelo WhatsApp

“Diante da falta de consenso científico em questão fundamental à efetivação de política pública, é atribuição legítima do gestor a escolha de uma dentre as posições díspares e/ou  antagônicas, não cabendo ao Ministério Público a adoção de medida judicial ou extrajudicial destinadas a modificar o mérito dessas escolhas”, aponta trecho da recomendação. O documento foi assinado no final de junho e é encabeçado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que também preside o CNMP.

A reação do MP-PR não foi isolada – desde então, entidades como a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) pedem a revogação da recomendação assinada por Aras. Para as entidades, a recomendação do CNMP extrapola as atribuições do órgão comandado por Aras.

No Paraná, o MP-PR chegou a pedir na Justiça Estadual que o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) adotasse um lockdown, na tentativa de reduzir a circulação de pessoas nas ruas e, consequentemente, os números de casos de infecção por coronavírus. Mas o pedido de liminar, no bojo de uma ação civil pública, foi negado no último dia 4 por um juiz de primeiro grau. Depois, em grau de recurso, já no segundo grau da Justiça Estadual, o pedido de lockdown do MP-PR foi novamente negado.

Desde o início da pandemia do coronavírus, promotores de Justiça em todo o Paraná também estão propondo ações judiciais para cobrar atos de prefeitos de cidades ou contestar medidas tomadas por eles em relação ao enfrentamento da doença.

O que diz o MP-PR?

Para o MP-PR, a recomendação do CNMP significa prejuízos para a defesa do interesse público e violação da independência funcional. Ainda no final de junho, o chefe máximo do MP-PR, o procurador-geral de Justiça Gilberto Giacoia, enviou um ofício aos promotores de Justiça em todo Paraná manifestando preocupação com a recomendação do CNMP e reforçando que o documento não tem caráter vinculante, ou seja, os membros do MP-PR não são obrigados a seguir o texto.

“Preocupa, sobremaneira, que distorcidas interpretações possam levar a uma certa timidez na atuação que se espera do Ministério Público, notadamente no essencial exercício do controle da juridicidade das políticas públicas, e até a uma restrição de intervenção nas diferentes esferas do Poder Judiciário, além da inibição de iniciativas em quadro de divergências científicas”, aponta trecho.

No ofício, Giacoia reconhece que há aspectos positivos no conteúdo da recomendação, que possui cinco páginas, mas explica que, de modo geral, vê no documento um “potencial de enfraquecer a atividade ministerial, sobretudo nesse momento de acentuada instabilidade”. Para ele, há necessidade de aprofundamento dos temas tratados na recomendação e de aperfeiçoamento da redação.

“Fato é que a recomendação está a operar seus efeitos, sendo certo, contudo, que não se mostra suficientemente em condições, da forma como está, de imediata adoção do seu integral conteúdo no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná. Esta percepção se intensifica em contexto agudo no qual a eventual fragilização do controle de políticas públicas poderá resultar na insuficiência de proteção de direitos fundamentais e até mesmo na elevação do número de mortes”, aponta outro trecho.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]