Estrada| Foto: José Fernando Ogura/ANPr
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No Paraná, uma praça de pedágio instalada há quase 20 anos em Jacarezinho se tornou alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A praça de pedágio da Concessionária de Rodovia do Norte do Paraná (Econorte) na BR-153 está dentro de uma Área de Proteção Ambiental Permanente (APP), nas margens do Rio Paranapanema, e foi instalada em 2002 de forma irregular, de acordo com o MPF. Na ação civil pública, o MPF busca reparação de dano ambiental, lucro cessante ambiental e dano moral coletivo.

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Na ação civil pública protocolada no último dia 1º, abrigada na 1ª Vara Federal de Jacarezinho, o MPF lembra que o então Instituto Ambiental do Paraná (o IAP, atual Instituto Água e Terra, o IAT) dispensou o licenciamento para a construção da praça de pedágio, argumentando que ela estaria fora da Área de Preservação do Rio Paranapanema. Mas, uma vistoria realizada em 2014 pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) constatou que a Área de Preservação era maior do que aquela apontada pelo IAP. E a nova dimensão coloca a praça de pedágio integralmente dentro da Área de Preservação.

Em 2015, com base nas informações do Ibama, o MPF recomendou que o IAP exigisse da Econorte o licenciamento ambiental da praça de pedágio, além de medidas compensatórias pela empresa. Mas, de acordo com o MPF, isso não ocorreu, daí a ação civil pública proposta agora.

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“O órgão ambiental estadual [atual IAT] dispensou de forma ilegal o licenciamento ambiental da praça de pedágio, cometendo erro grosseiro ao sequer conseguir identificar a largura do curso do Rio Paranapanema no local, de modo que desde 2002 a praça de pedágio opera ilicitamente. Em janeiro de 2014 o Ibama apontou de forma clara a irregularidade. O órgão ambiental estadual pouco ou nada fez para regularizar a situação ambiental do empreendimento”, aponta trecho da ação civil pública, que é assinada pelo procurador da República Raphael Otavio Bueno Santos.

O MPF ainda lembra que o contrato de 24 anos entre o governo estadual e a Econorte se encerra em 27 de novembro de 2021: “Com a extinção da Econorte, o agente causador do dano ambiental, da destruição da APP, restará impune, de modo que não resta ao MPF outra alternativa a não ser ingressar em juízo para garantir a efetiva reparação do dano ambiental, tanto pelo causador direto (Econorte), como pelos responsáveis solidários (demais réus e órgãos ambientais)”.

Nesta terça-feira (5), a Gazeta do Povo procurou o IAT (ex-IAP) e a Econorte. A concessionária de rodovia respondeu que não vai se manifestar sobre o assunto. O IAT informou que “ainda não foi notificado e intimado pela presente ação civil pública”.