| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo
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Advogados criminalistas reclamam que ainda não estão conseguindo acessar o atendimento virtual do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) para falar com seus clientes que estão presos, a despeito de uma liminar já obtida desde o último dia 3, e que autoriza o uso da ferramenta. O chamado “Parlatório Virtual”, criado no último dia 23, se tornou uma ferramenta importante diante das restrições relacionadas à pandemia do novo coronavírus.

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Uma liminar assinada pelo desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, já determinou que o Depen restabeleça o “Parlatório Virtual”, mas advogados sustentam que isso ainda não foi feito e que a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), que abriga o Depen, está descumprindo uma decisão judicial.

Autoras do mandado de segurança que gerou a liminar, a Associação Brasileira de Criminalistas (Abracrim) e a Associação Paranaense de Advogados Criminalistas (Apacrimi) alegaram que o secretário estadual da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares, suspendeu o atendimento virtual dos advogados aos seus clientes presos “sem qualquer justificativa ou fundamentação plausível”. Também apontaram que a decisão de suspensão não foi comunicada ao TJ, nem à OAB e nem ao Ministério Público, que participaram da criação do Parlatório Virtual.

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Sesp diz que autoriza “acesso presencial” em casos “urgentes”

Procurada pela Gazeta do Povo, a Sesp se manifestou no início da noite desta terça-feira (7), através de uma nota, na qual não explica o motivo da suspensão do Parlatório Virtual, nem as razões do descumprimento da liminar, e acrescenta que o “acesso presencial” de advogados está sendo permitido em situações “urgentes”.

“A Secretaria de Estado da Segurança Pública informa que, tomando as devidas precauções de combate à proliferação da Covid-19, está permitindo aos advogados o acesso presencial aos seus clientes presos, em decorrência de necessidades urgentes, o que está alinhado com a posição do Depen Nacional e do próprio Supremo Tribunal Federal. Quanto à liminar, as informações já foram prestadas nos autos”, diz a nota.

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