O Governo do Paraná buscou antecipar em um mês o fim da piracema – o período de proibição de pesca de peixes nativos para garantir a reprodução das espécies – nos rios do estado. Com o decreto 13/2020 da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, publicado na quinta-feira (20), o período de resguardo valeria de 1º de outubro a 1 de fevereiro – anteriormente ia até o último dia de fevereiro. Contudo, uma liminar judicial suspendeu os efeitos do decreto.
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Num primeiro momento, o decreto valeria a partir da publicação, o que significaria que pescadores amadores e profissionais poderiam pescar bagre, traíra, lambari e pintado, entre outras espécies nativas.
Eram indicados cotas e tamanhos mínimos de captura. “Poderá ser pescado 10 quilos, mais um exemplar de qualquer peso, por pescador”, aponta o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.
A secretaria justifica a medida apontando que “com base em várias observações, as espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio Paraná estão em processo de maturação e recrutamento antecipado”. “Isso tem relação com as variações ambientais, como temperatura, que acelera o processo reprodutivo, além de outros fatores influenciadores”, aponta.
A medida, porém, não valeria para dois rios federais que cortam o estado: o Paraná e o Paranapanema. Neles, a pesca de espécies nativas só estará liberada no início de março, sob pena de multa.
O descumprimento das regras estaduais pode render multa de R$ 700 por pescador, mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Os materiais podem ser apreendidos.
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