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A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes a cassação da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que autorizava o pagamento retroativo de R$ 12 milhões a Maurício Requião, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
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Em fevereiro, Mendes concedeu uma medida cautelar que suspendeu o acordo entre Requião e o TCE até o julgamento do mérito no Supremo. Irmão do ex-governador Roberto Requião, o conselheiro do Tribunal de Contas reivindica na Justiça as verbas salariais referentes ao período entre 2009 e 2022, quando foi afastado do cargo por decisão do STF pela suspeita de nepotismo na nomeação.
No entendimento de Mendes, a falta de prestação de serviço público durante o período de afastamento impede o pagamento da remuneração retroativa. Além disso, o Tema 671 do STF determina que nomeações anuladas por decisão judicial não geram direito a indenização.
Em outra manifestação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou um agravo regimental pelo pagamento da indenização a Maurício Requião. No documento, o procurador-geral do governo do Paraná, Luciano Borges dos Santos, rebate a tese apresentada pelo ministro-relator do STF que comparou o caso de Requião aos servidores que buscam o pagamento de salários retroativos por nomeação tardia.
“O afastamento definitivo do beneficiário ocorreu por decisões administrativas consideradas inconstitucionais pelo STJ, em acórdão transitado em julgado. Ademais, diante da demonstração de distinção entre o Tema 671 da repercussão geral e o caso concreto, não subsiste motivo para atestar-se a fumaça do bom direito em sede de reclamação constitucional”, aponta o procurador-geral do estado.
Santos ainda argumenta que o montante da indenização pelo “longo período no qual perdurou o afastamento” não pode ser, por si só, motivo para a medida cautelar que suspendeu o processo na Corte paranaense, “o que somente aumentará o valor já vultoso para os cofres públicos".
Procurado pela Gazeta do Povo, o governo do Paraná respondeu que a manifestação da PGE não trata do “mérito de valores reclamados” por Maurício Requião no processo que tramita no STF. Além disso, o estado esclareceu que houve um pedido de parecer sobre o caso feito pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Ivens Zschoerper Linhares.
“A petição faz a defesa das questões processuais defendidas pela Corte de Contas, em defesa da constitucionalidade das normas estaduais, sem entrar no mérito de valores reclamados. De acordo com a Constituição, cabe à PGE se manifestar em juízo pelas instituições de Estado, seja do Poder Executivo, ou dos demais”, afirma o governo paranaense, em nota enviada à Gazeta do Povo.
Do outro lado, o advogado Jorge Casagrande - que lidera a ação popular contrária ao pagamento milionário retroativo a Maurício Requião - afirma que o parecer da PGR é um importante precedente para evitar novos danos ao patrimônio público. “Essa decisão não se trata apenas de um caso isolado, mas de uma questão de respeito ao dinheiro público e às regras da administração. O parecer reforça que não se pode autorizar pagamentos milionários sem fundamento jurídico, especialmente quando há um histórico de irregularidade na nomeação”, argumenta.
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