Uma das principais fontes de arrecadação dos estados brasileiros, o ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação entrou na mira da Procuradoria Geral da República (PGR). A PGR protocolou 25 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar leis estaduais no país que definiram “alíquotas abusivas”, no argumento do procurador-geral da República, Augusto Aras. Entre elas, está a ADI 7110, protocolada no último dia 25, e que questiona alíquotas praticadas no Paraná.
Aras alega que o Paraná fixou a alíquota do ICMS incidente sobre energia e serviços de comunicação em percentual acima da “alíquota geral”, o que contraria o chamado “princípio da seletividade”, previsto na Constituição Federal, e que determina “a incidência de alíquotas mais baixas sobre os produtos/serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos”.
A alíquota geral do ICMS no Paraná foi fixada em 18%, mas a legislação estadual (lei 11.580/1996, com a redação dada pelas leis 16.016/2008 e 20.554/2021) definiu a alíquota do ICMS incidente sobre energia elétrica e sobre serviços de comunicação em 29%. A alíquota do tributo incidente sobre energia elétrica destinada à eletrificação rural foi definida no patamar de 25%. E, para operações internas destinadas a consumidor final com energia elétrica e com serviços de comunicação, a alíquota do imposto ficou estabelecida em 27%.
Na petição inicial levada por Aras ao STF, ele escreve que “sendo a energia elétrica e serviços de telecomunicações produtos essenciais e indispensáveis, não podem ser tributados com alíquota equivalente aos produtos supérfluos”. “Tem sido muito comentada nos meios de comunicação a crise de energia elétrica que fez com que o preço da tarifa aumentasse em todo o país. A incidência do ICMS sobre serviços de energia elétrica em percentual elevado agrava sobremaneira tal situação, principalmente para os consumidores mais pobres”, diz o procurador-geral da República.
Nesta quinta-feira (7), a Gazeta do Povo procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que não quis fazer comentários sobre o conteúdo da ADI. A PGE acrescentou que vai prestar as informações ao STF dentro do prazo. Relatora da ADI, a ministra Rosa Weber deu um prazo de dez dias para o governo do Paraná e a Assembleia Legislativa prestarem informações sobre a legislação local.
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