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TCE-PR registra alto índice de contas desaprovadas no último ano de gestão.
TCE-PR registra alto índice de contas desaprovadas no último ano de gestão.| Foto: Wagner Araujo/TCE

Fim de ano: momento de relaxar, aproveitar o descanso merecido após meses de trabalho e esquecer dos problemas. Para muita gente sim, mas não para os gestores públicos, que precisam fechar as contas e encerrar o exercício sem riscos de serem penalizados posteriormente. Nesse ano, o trabalho é ainda mais árduo para os prefeitos e suas equipes técnicas, que encerram os atuais mandatos e precisam deixar a casa em ordem, seja para eles mesmos (no caso dos reeleitos) ou para seus sucessores.

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Um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) mostra que o último ano de gestão é o que costuma apresentar maior incidência de irregularidades nas prestações de contas. Em 2016, por exemplo, 122 prefeituras paranaenses tiveram as contas julgadas irregulares pelo órgão; outras 198 obtiveram aprovação com ressalvas e apenas 17 foram consideradas dentro da regularidade. Em 2018, a proporção se inverteu: 244 municípios tiveram as contas aprovadas e 35 desaprovadas.

O coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres, explica que o último ano de gestão é historicamente mais problemático devido a algumas particularidades. “A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veta algumas despesas e estabelece que o gestor não deve assumir compromissos que não tenha disponibilidade para cumprir. Ou seja, ele não pode gastar além da conta e deixar a dívida para o sucessor, algo que era comum principalmente quando mudava o grupo político na administração”, ressalta.

De acordo com ele, extrapolar os limites de endividamento está entre os problemas mais recorrentes encontrados no encerramento dos mandatos. Também são cometidas com frequência irregularidades em despesas com publicidade. “Geralmente isso tem a ver com a eleição, que acaba fazendo com que esses gastos se acentuem, gerando bastante problema”, observa Ayres.

Por conta da pandemia do coronavírus, algumas regras de gastos foram flexibilizadas neste ano. Um decreto do Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que algumas despesas relacionadas especificamente ao combate à Covid-19 não precisarão cumprir todo o ciclo orçamentário e financeiro – empenho, liquidação e pagamento – até o dia 31 de dezembro de 2020. A flexibilização era uma reivindicação dos prefeitos, que alegavam que, se isso não acontecesse, muitos recursos seriam inviabilizados.

Maioria dos problemas não decorre de má fé, diz TCE

Para orientar os prefeitos e evitar dor de cabeça futura, o Tribunal de Contas lançou no início do ano um Manual de Encerramento de Mandato com orientações sobre gastos com pessoal, endividamento, vedações e outros aspectos. Além disso, foram promovidos encontros virtuais para orientação dos gestores. “Temos implantado ações de caráter pedagógico, já que a maioria dos problemas decorre de falta de conhecimento, não de má fé. Nosso objetivo é evitar ao máximo medidas sancionatórias porque a parte processual é pesada, acaba ficando caro para todo mundo”, diz o corregedor-geral.

O trabalho de orientação realizado ao longo dos anos tem surtido efeito, segundo Ayres. Ele cita como exemplo o Índice de Transparência da Administração Pública, um indicador desenvolvido pelo TCE para avaliar o grau de transparência dos portais eletrônicos dos entes públicos. A última avaliação apresentou um desempenho, no geral, 20% melhor das prefeituras. “A transparência funciona como um pilar da administração porque obriga a fazer do modo correto: torna mais fácil encontrar os problemas e atuar contra o gestor. É uma linha de aprendizado que tem melhorado ao longo dos últimos anos e diminuído os erros nas prestações das contas”, conclui.

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