Uma proposta aprovada nesta terça-feira (24) pelos deputados estaduais institui uma central de atendimento eletrônico dos serviços extrajudiciais no Paraná. Trata-se do projeto de lei 590/2020, de autoria do deputado estadual Paulo Litro (PSDB). No texto, consta que os notários ou registradores de cada uma das especialidades poderão delegar a gestão da sua central eletrônica às respectivas entidades representativas de classe e também fica definido que os serviços oferecidos pelas centrais terão um custo, para cobrir despesas com a manutenção do sistema de informática.
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Pelo projeto de lei, o valor cobrado de quem solicitou o serviço será “livremente ajustado entre as partes”, mas há um teto. Não pode ultrapassar a quantia de 0,5 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) por cada serviço, o equivalente hoje a cerca de R$ 50,00. “Será acrescida à remuneração de que trata este artigo os demais custos e outras despesas exigidas por terceiros intervenientes, demais atribuições extrajudiciais e respectivas centrais, necessários à plena entrega do serviço ou produto demandado, em meio eletrônico, facultativamente, pelo usuário por intermédio da Central Eletrônica competente”, continua o texto.
Na justificativa apresentada pelo deputado Litro no corpo do projeto de lei, a prestação de serviços extrajudiciais por notários e registradores em meio eletrônico “é uma necessidade social, notadamente neste momento excepcional de pandemia e grave crise sanitária”. “A iniciativa trará grande contribuição à sociedade, na medida que essa experiência de atendimento remoto e desburocratizado dos atos praticados em uma ou mais serventias extrajudiciais da mesma ou de diferentes localidades poderá se consolidar”, continua o tucano.
O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (24) já em segundo turno de votação, que é a principal etapa do trâmite na Casa. Agora, basta a aprovação em terceiro turno e elaboração da redação final - duas fases em que geralmente não há discussão em plenário. Na sequência, o projeto de lei já segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
OAB indica problemas e informa que vai analisar texto
Para a Gazeta do Povo, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Cássio Telles, informou nesta terça-feira (24), por meio de nota, que o projeto de lei será analisado pela comissão da OAB que trata dos procedimentos das serventias judiciais e extrajudiciais. Telles antecipa que a comissão deve verificar, primeiramente, a iniciativa do projeto de lei, que é de autoria de um deputado estadual, e não do Poder Judiciário: “Os serviços cartorários são atividades delegadas pelo Poder Judiciário, logo é preciso também ouvir a corregedoria e a presidência do Tribunal de Justiça”.
A OAB vê outros problemas no projeto de lei, além da possibilidade de vício de iniciativa. De acordo com a entidade dos advogados, a “regulamentação da cobrança dos emolumentos tem que ser definida desde já, pelo Tribunal de Justiça, não podendo ficar nas mãos das centrais, que não são órgãos da estrutura judiciária”. A OAB acrescenta ainda que, neste caso, o valor do serviço não deveria ser repassado ao consumidor: “Esse serviço, conforme já previsto no Código de Normas, deve ser custeado pelos cartórios, portanto não haveria como repassar esse custo ao cidadão”.
Além disso, Telles aponta que, apesar do teto definido pelo projeto de lei, trecho do texto deixa uma “lacuna” sobre os custos, quando menciona a possibilidade de cobrança “por demais custos, outras despesas e demais atribuições extrajudiciais” de serviços terceirizados. “O serviço delegado é um serviço público, a remuneração se dá por meio de taxas e elas precisam estar claramente definidas em lei”, sustenta o presidente da OAB. “Entendemos que esse serviço pode facilitar a vida das pessoas, mas não está claro, ainda, como funcionará. É algo que demanda mais estudos”, conclui ele.
A Gazeta do Povo procurou o Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (24), e aguarda uma manifestação. O deputado estadual Paulo Litro também foi procurado, mas ainda não retornou ao pedido de entrevista.
Anoreg defende proposta e reforça que uso é "facultativo"
A Gazeta do Povo procurou ainda a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), que respondeu nesta quarta-feira (25), através de uma nota, em defesa do projeto de lei. A Anoreg reforçou que o uso da central de atendimento eletrônico é "facultativo" e que os serviços oferecidos por ela "não se confundem com os atos notariais e registrais praticados em cartórios, estes sim previstos em tabelas de emolumentos".
"Os serviços eletrônicos disponíveis na Central, prestados por entidades de classe sem fins lucrativos, são de uso facultativo dos solicitantes, sendo que estes podem continuar se dirigindo diretamente ao cartório de sua escolha sem qualquer ônus adicional para a prática dos atos notariais e registrais. Eventuais custos acrescidos à remuneração estipulada no projeto de lei são aqueles destinados a despesas de entrega do serviço ou produto solicitado, assim como manutenção da infraestrutura tecnológica, segurança de dados e cumprimento dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)", conclui a Anoreg.
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