Estavam na pauta de votações desta quarta-feira (26) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) projetos de lei que alteram a chamada tabela de emolumentos, nome técnico das taxas e custas de cartórios. As propostas tinham sido enviadas ao Legislativo pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no ano passado, mas foram “engavetadas” pelo presidente da Alep, deputado Ademar Traiano (PSDB), que alegou à época que tinha o poder de discricionariedade de colocar ou não os projetos em votação. Os deputados Tadeu Veneri (PT) e Homero Marchese (PROS) pediram vista, retirando as propostas da pauta até a sessão de segunda-feira (31).
RECEBA notícias sobre o Paraná pelo WhatsApp
Em anos anteriores, a Assembleia não concordou em conceder a reposição. Assim, desde 2017 os valores não são reajustados – e antes disso, a tabela ficou cinco anos sem alteração. As demandas para reajuste dos valores foram apresentadas pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e foram aprovadas pelo TJ-PR e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na Alep, devem ser debatidos quatro projetos de lei, um para cada área de atuação dos cartórios: tabelionato de notas, registro de imóveis, títulos e protestos e registro civil. Pelas propostas, há serviços que vão ficar mais baratos para o público e outros que ficarão bem mais caros. Alguns exemplos podem ser consultados aqui. Também será discutida a incidência de indicador na tabela, para a repor as perdas inflacionárias. Seria aplicado o porcentual de 2,59%, com base no Índice de Preços ao Consumidor – Ampliado (IPCA).
A Anoreg-PR enviou uma nota de posicionamento:
A estrutura da Tabela de Emolumentos (valores cobrados pelos cartórios extrajudiciais) do Paraná data de 1970, portanto não sofre atualização há exatos 50 anos, sendo a mais defasada e desatualizada do País. Neste período, a prestação de serviços mudou radicalmente. Uma série de atos eletrônicos foram implantados, permitindo ao cidadão utilizar os serviços sem sair de sua casa, experiência que, no Paraná, só não é completa por falta de normatização para uma cobrança padronizada dos atos que possibilite aos cidadãos utilizarem o serviço ao mesmo tempo em que se mantém em isolamento social. Além disso, novos atos foram instituídos por normas posteriores (como por exemplo atas notariais, apostilamento, mudança de nome e sexo, união estável, entre outros), que não possuem valores de cobrança definidos em lei, como requer a legislação federal, resultando, em muitos casos, em aplicação por analogia, ou instruções normativas que não podem se equivaler a leis. Desta forma, faz-se necessário que a lei seja alterada, contemple os novos serviços e os atos eletrônicos, ao tempo em que padroniza a sistemática de cobranças de serviços para todo o Estado, sem abrir espaço para interpretações e determinações que não as previstas na legislação estadual.
-
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
-
Relatório americano divulga censura e escancara caso do Brasil ao mundo
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Reintegrado após afastamento, juiz da Lava Jato é alvo de nova denúncia no CNJ
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”