Regulamentação vai facilitar a implantação de minimercados autônomos em condomínios de Curitiba.| Foto: Divulgação
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Condomínios de Curitiba que desejam oferecer mercados autônomos para seus moradores não precisam mais do alvará de licença para localização e funcionamento do novo ponto comercial. A mudança na legislação foi aprovada em segundo turno pela Câmara Municipal (CMC) na manhã desta terça-feira (18) e tem o objetivo de desburocratizar o processo de instalação desses espaços na cidade.

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A implantação dessas máquinas - que oferecem produtos self-service - esbarrava em entraves burocráticos na capital paranaense. “Há uma dificuldade de interpretação da legislação a respeito do alvará”, explicou o vereador Marcelo Fachinello (PSC). “Para dar entrada ao pedido de instalação, é preciso apresentar uma indicação fiscal do imóvel onde funcionará a unidade, mas o sistema não aceita indicação fiscal do condomínio porque sua finalidade é residencial”.

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Diante da situação, ele formulou um projeto de lei em parceria com a Secretaria Municipal de Urbanismo, Secretaria de Finanças e entidades do setor. A proposta para regulamentar os minimercados autônomos foi aprovada em primeiro e segundo turno por unanimidade na Casa e retira a exigência do alvará de licença para localização e funcionamento dessas unidades, sem interferir em outras fiscalizações como a da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, por exemplo.

Apenas órgãos do poder público tinham liberação de alvará

Pela regra vigente, apenas órgãos do poder público são liberados de apresentar alvará para novas atividades. Com a alteração da lei, essa facilidade é estendida a empresa com “atividades desenvolvidas de forma automatizada, através de autoatendimento, sem suporte humano e permanência de público no local”.

Ainda segundo o autor da proposta, a aprovação torna a cidade pioneira na legislação dos minimercados autônomos, trazendo segurança jurídica ao segmento, desburocratizando o processo e facilitando o dia a dia do cidadão curitibano.

O projeto segue agora para sanção do prefeito e entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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