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O relator do caso de Sergio Moro no TRE-PR, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza
O relator do caso de Sergio Moro no TRE-PR, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza| Foto: Reprodução/TRE-PR

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro ao TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), votou pela improcedência das acusações de abuso de poder econômico contra o ex-juiz da Lava Jato. O voto do relator durou duas horas e 15 minutos, na tarde desta segunda-feira (1). Depois disso, o desembargador Rodrigo Sade pediu vistas. O julgamento será retomado na quarta-feira (3).

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No voto, Falavinha Souza evidenciou o que considerou serem "provas frágeis" apresentadas no processo. Ou seja, pelo voto de Falavinha Souza, Moro não perderá o mandato. Ainda restam os votos de outros cinco ministros, além do presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson.

A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e o PL – autores das duas ações que foram unificadas para julgamento no TRE-PR – argumentam que Moro deve perder o mandato por abuso de poder econômico. Para os partidos, o senador paranaense se beneficiou de gastos realizados antes da campanha eleitoral oficial, no período em que ele ainda figurava como pré-candidato a presidente pelo Podemos.

No entendimento do desembargador, porém, as provas apresentadas pelas legendas são frágeis. “Os autores não desbastaram as despesas, indicando as despesas diretamente ligadas à pré-campanha, muito menos fizeram correlação entre as despesas e eventuais atos específicos da campanha direcionada ao Senado do Paraná. [Eles] simplesmente somaram todas as despesas, somaram os valores gerais, sem discriminação, e pelo resultado concluíram que houve ilícito eleitoral”, diz o voto do relator.

Durante a leitura do voto neste primeiro dia de julgamento, o relator citou, por exemplo, despesas com eventos realizados por Moro em outros estados, que foram incluídas pelos partidos como forma de pré-campanha. Segundo Falavinha Souza, é preciso separar os gastos feitos na pré-campanha por Moro à Presidência e ao Senado.

Falavinha Souza disse, ainda, que não faz sentido afirmar que Moro ficou conhecido pelos gastos na pré-campanha como presidente. “Até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, já que ele é notoriamente conhecido por causa da ampla divulgação midiática da operação Lava Jato”, afirmou.

O desembargador eleitoral frisou que não há previsão legal dos limites de gastos para pré-campanha. “Ainda não há ideia acerca de qual percentual de gastos de campanha seria considerado razoável como limite para pré-campanha. Diante da ausência desses parâmetros, a regularidade do financiamento da pré-campanha é questão a ser ponderada diante das circunstâncias do caso concreto”, disse o relator, durante voto proferido na sessão de julgamento de Moro.

Ameaças de facção criminosa justificaram despesas com segurança, aponta relator

Em seu voto, o relator elencou cada um dos gastos incluídos pelos partidos e avaliou se os valores podem ser considerados como pré-campanha. Para Falavinha Souza, os gastos de Moro com segurança, por exemplo, eram justificáveis diante de ameaças sofridas pelo senador e pela família dele por parte de facções criminosas.

Ainda segundo ele, isso poderia, até, ser prejudicial à campanha, já que a presença de segurança pessoal dificulta o contato direto com eleitores. Por isso, as despesas com segurança não deveriam ser computadas como pré-campanha, na visão do relator. “Não há nenhuma prova de que a contratação de segurança pessoal tenha proporcionado aumento de prestígio ou aptidão para o cargo, seja de presidente ou senador”, reiterou o desembargador.

Em outro trecho do voto, o relator do caso Moro destacou que “é fácil ver que os autores lançaram a esmo todo tipo de despesa na ânsia de provar que houve abuso de poder econômico e caixa dois, ao passo que, na mesma medida, os réus negam todas as despesas como se fossem pré-campanha, como se não tivessem nenhum gasto nessa fase”.

Falavinha Souza afirmou que apenas R$ 224.778 devem ser considerados como gastos de pré-campanha – valor que, segundo ele, é “absolutamente compatível” com a campanha ao Senado. Ainda de acordo com o desembargador, mesmo que se levasse em conta o valor gasto no período em que Moro era pré-candidato a presidente, a soma seria de R$ 854.791, “notavelmente inferior” aos R$ 2 milhões apontados no parecer da Procuradoria Eleitoral e ao que classificou como os “utópicos valores” da acusação.

Julgamento continua

Ainda restam os votos de cinco ministros, além do presidente da Corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. O julgamento de Moro foi encerrado às 18h11 desta segunda-feira após pedido de vista do desembargador Rodrigo Sade. Os trabalhos devem ser retomados na quarta-feira (3).

Segundo a ordem de votação divulgada no início da sessão pelo presidente do TRE-PR, Sade é o próximo a votar, seguido pela decana Claudia Cristina Cristofani. Na sequência, votam Julio Jacob Junior, Anderson Fogaça e Guilherme Denz. Apesar de uma corrente jurídica defender o voto do presidente da Corte apenas em caso de empate, Bengtsson adiantou que deve votar qualquer que seja o resultado, sob a justificativa de que se trata de processo com risco de perda de mandato.

Ainda em 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná havia emitido um parecer com entendimento distinto do apresentado pelo relator. Na visão da Procuradoria, houve abuso de poder econômico por parte de Moro, já que pouco mais de R$ 2 milhões foram investidos na pré-campanha do senador, segundo o relatório. Esse montante extrapolaria, então, o limite de gastos permitido.

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