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Servidores do MP e Alep se articulam para “salvar” licença-prêmio das categorias
| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Afetados pelo "efeito colateral" de uma lei destinada aos servidores ligados ao governo do estado (professores, policiais e profissionais da saúde estadual, por exemplo), funcionários públicos do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e da Assembleia Legislativa (Alep) se articulam para tentar "salvar" a licença-prêmio das categorias.

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É que estes trabalhadores também são atingidos pela Lei Complementar 217, sancionada nesta semana pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD). A nova legislação altera parágrafos da Lei Estadual 6.174/1970, que descreve as normas dos servidores do Executivo, mas que foi parcialmente usada por MP e Alep para legislar sobre seus funcionários. O principal ponto de alteração é o fim da licença-prêmio (licença especial, no nome oficial) e instituição da licença-capacitação.

A eliminação do benefício não era objetivo do projeto, admitiu para a Gazeta do Povo o autor do texto substitutivo ao projeto do Executivo, deputado Tiago Amaral (PSB). Mas criou o imbróglio jurídico que, agora, os servidores ligados ao MP e Alep tentam desamarrar.

No último dia 5, a presidente interina do Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Paraná (Sindilegis), Jacinta Schmidt, apresentou ao presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB), um projeto de estatuto próprio, que desvincula os 270 servidores da Alep da lei alterada nesta semana -- incluindo a manutenção da licença-especial.

"Não poderemos ficar desamparados na Casa responsável pela elaboração e aprovação de leis e ignorarmos a existência de uma legislação própria destinada a todos nós servidores da Alep", destacou em comunicado a representante. O projeto, no entanto, ainda não consta no trâmite legislativo cadastrado no sistema da Assembleia.

Da mesma forma, funcionários do MP estudam estatuto próprio que os proteja de alterações na lei que hoje usam. Um servidor ouvido pela reportagem aponta que assembleias já foram realizadas para discutir o tema. A principal representante da categoria, a Associação do Servidores do Ministério Público do Paraná (Assemp-PR), não respondeu aos pedidos de entrevista da reportagem, mas postou no Facebook, no último dia 4, que tem buscado diálogos para vencer o "desafio de termos nosso estatuto próprio e não ver extinto um de nossos maiores direitos, que é a licença-especial".

Não há registro de trâmite de projeto de lei sobre o assunto, no entanto.

Ter um estatuto próprio, contudo, não é garantia de manter benefícios em risco ou eliminados para servidores do Executivo. É a posição, por exemplo, do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus-PR). Embora não tenham tido a licença-especial extinta, já que são submetidos a outro regimento (Lei 16.024/2008), os servidores analisaram com cautela a movimentação nos poderes vizinhos. “Acredito que este ataque do Executivo aos direitos de seus servidores abre um perigoso caminho para, na sequência, ocorrer a extinção para os servidores do Judiciário e outros poderes”, destacou em artigo publicado no site do sindicato o assessor jurídico Ludimar Rafanhim.

Mudanças nas regras

A licença-prêmio é um benefício concedido aos servidores a cada cinco anos trabalhados. Eles têm direito a três meses de folga remunerada. Após uma primeira versão mais dura de projeto de lei, o governo recuou e criou uma nova figura legislativa: a licença-capacitação, que permite ao servidor se afastar do trabalho para cursos de aperfeiçoamento que interessem ao estado.

As regras são semelhantes às que eram aplicadas à licença-prêmio: três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos. Porém, só terão direito a essa nova modalidade servidores que estão atualmente na ativa. Os novos não terão o benefício da licença-capacitação.

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