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Evento na OAB-PR

“O STF atrai respeito, mas também temor”, diz jurista

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OAB-PR debateu por dois dias os limites do STF. (Foto: Divulgação/OAB-PR)

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O cenário jurídico brasileiro, em especial o trabalho do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o tema central do congresso “STF: Defesa da Democracia e o Necessário Respeito ao Devido Processo Legal”, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), em Curitiba.

Após iniciar destacando o “protagonismo incomum do STF”, o evento abordou temas como direito de defesa, prerrogativas profissionais e o livre exercício da advocacia, tipificação penal de condutas antidemocráticas, o princípio do juiz natural, o tratamento da colaboração premiada e a efetividade da Constituição na defesa da democracia.

O Supremo Tribunal Federal, que atuou em momentos que "reclamaram medidas excepcionais e polêmicas", é visto pelo jurista Clèmerson Merlin Clève como tendo agido "à altura diante da falta de agir de outros atores". Contudo, ele alertou que a Corte “acumula determinadas falhas que precisam ser resolvidas, sob pena de descredibilidade", sendo que "a palavra do Supremo é uma força que atrai respeito, mas também temor".

A delação premiada foi amplamente criticada pelos debatedores por gerar insegurança jurídica. O jurista Maurício Dieter a descreveu como uma "bagunça mesmo, um carnaval delatório" e afirmou que "a delação premiada corrompe o processo penal e a advocacia". Por sua vez, o jurista Técio Lins e Silva acrescentou que o instrumento é uma "mentira" e que "defende o produto do crime".

A importância do respeito às prerrogativas dos advogados foi destacada como fundamental para garantir o direito à defesa e o equilíbrio do processo judicial. O advogado e ex-presidente da OAB-PR Cássio Telles enfatizou que "os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal só são efetivados na medida em que temos respeito absoluto à livre atuação da advocacia".

No entanto, Rafael Soares, professor da PUCPR, aponta que "o sistema de justiça criminal vai violar as prerrogativas independentemente da ideologia política de quem as exerce", e que quando "a mais alta Corte do país viola as nossas prerrogativas, temos um exemplo muito ruim.”

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Quanto às funções e limites das penas, os debatedores ressaltaram que a aplicação deve ir além da repressão, respeitando princípios democráticos e constitucionais. As juristas Allana Campos Marques Schrappe e Marina Pinhão Coelho Araújo alertaram para o conteúdo moral nos votos do STF.

“A conduta praticada é o que de fato deve ser censurada, não o que a pessoa é, a partir de critérios morais. E encontramos nestes votos conteúdos morais”, enfatizou Schrappe. Por sua vez, Araújo destacou que “encontramos nos votos do 8 de janeiro um conteúdo moral. Quando o juiz decidiu pela condenação, ele já parte da pena mínima.”

A Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito também foi analisada, com consenso de que "o direito penal tem um papel fundamental na tutela das instituições democráticas", segundo o jurista Rodrigo Sánchez Rios. Contudo, “não dá para o Supremo chegar a uma sentença sem definições que podem ampliar ou reduzir o espectro da tipicidade”, apontou a jurista Raquel Scalcon.

O jurista Pierpaolo Bottini ainda acrescentou que é preciso "ter muita clareza da seriedade do que ocorreu, mas sem sair da dogmática.” Na tipificação penal de condutas antidemocráticas, o desafio, de acordo com o jurista Alaor Leite, tem sido o "balanceamento entre uma democracia que não se quer ingênua nem arrogante, mas também que não nos leve a garrotear a liberdade de expressão".

Entre seus apontamentos, o jurista Juliano Breda destacou que é preciso olhar o STF com senso crítico, mas ressaltou que “alguns países têm mais de 10 tipos penais para criminalizar ataques ao Estado Democrático de Direito e nós nos contentamos com dois.”

Sobre o princípio do juiz natural, o jurista Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró criticou o STF por “criar uma grande confusão sequencial sobre qual é o órgão competente". Por sua vez, o jurista Jacinto Nelson de Miranda Coutinho afirmou que "a história do juiz natural é a história da luta para poder prevalecer como verdadeiro princípio.”

O congresso ainda abrangeu o efetivo direito de defesa. O criminalista Alberto Zacharias Toron ressaltou que a existência de uma democracia formal não garante que "substantivamente tenhamos uma legislação ou cortes democráticas no sentido material, de serem cortes garantistas". Já a criminalista Dora Cavalcanti reforçou que "a advocacia não pode ser calada nem obrigada a gravar uma fala constrangedora e vexatória para fazer as vezes da sustentação oral".

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