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Decisão

STF devolve aposentadoria especial vitalícia a Roberto Requião

Requião
STF devolve a Roberto Requião (PDT), ex-governador do Paraná, diito a aponsentadoria espcial vitalícia. (Foto: Marcelo Andrade/Especial para a Gazeta do Povo)

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada nesta quarta-feira (1º), determinou que o ex-governador Roberto Requião volte a receber a aposentadoria especial vitalícia. Desde 2023, Requião buscava reverter a decisão sob o argumento de que outros ex-governadores do Paraná continuavam recebendo o subsídio.

A suspensão ocorreu, em 2019, após o STF julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4544, que declarou inconstitucionais as pensões vitalícias concedidas a ex-governadores.

Na época, porém, alguns beneficiários recorreram à Justiça e obtiveram decisão favorável do ministro Gilmar Mendes, que restabeleceu o pagamento para esse grupo.

Ao recorrer, Requião sustentou que deveria receber o benefício com base no princípio da isonomia, já que outros ex-governadores permaneciam contemplados pela decisão judicial.

Inicialmente, o relator do caso, Luiz Fux, negou o pedido por entender que a decisão anterior não produzia efeitos automáticos para quem não integrava o processo original.

No novo despacho, porém, Gilmar Mendes afastou esse entendimento. Segundo o ministro, o pedido anterior havia sido rejeitado apenas por questões processuais, sem análise do mérito. A decisão afirma que Roberto Requião se encontra na mesma situação jurídica dos demais ex-governadores beneficiados.

“Trata-se dos mesmos fatos e do mesmo enquadramento jurídico […] considerando que o ora peticionário e os reclamantes da presente ação se encontram em situações jurídicas equivalentes, a extensão da decisão é uma forma de garantir a isonomia”, afirmou o ministro.

Quanto o ex-governador receberá?

A decisão estende a Requião os efeitos da liminar concedida aos demais ex-governadores. Na fundamentação, Gilmar Mendes destacou que o ex-governador é uma “pessoa idosa, que de boa-fé e por considerável lapso temporal recebeu esses valores a título de aposentadoria”, ressaltando os princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.

Pelo antigo artigo 84 da Constituição do Estado do Paraná, revogado em 2019, o subsídio mensal e vitalício dos ex-governadores correspondia ao salário mensal de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

Atualmente, a remuneração bruta de um desembargador gira em torno de R$ 42 mil mensais. Na decisão que beneficiou os outros cinco ex-governadores, o STF limitou o pagamento ao teto da magistratura estadual, equivalente a cerca de 90% desse valor. Como o STF determinou a extensão dos efeitos dessa mesma decisão a Requião, o Estado deverá aplicar o mesmo critério.

Apesar da decisão favorável, o caso ainda pode ser rediscutido no STF. Como se trata de uma decisão individual, ela pode ser contestada por meio de agravo interno ou de embargos de declaração.

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