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Decisão do STF que proibiu pulverização aérea no Ceará, agora atinge o Paraná
Decisão do STF que proibiu pulverização aérea no Ceará, agora atinge o Paraná| Foto: Divulgação/Cenipa

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados debateu, em audiência pública, os desafios e oportunidades da aviação agrícola no país. As críticas pesaram, especialmente, no Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a pulverização aérea em plantios no estado do Ceará. A decisão já provoca um efeito cascata no Paraná, que possui a quinta maior frota do país, com 147 aeronaves agrícolas.

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No dia 26 de maio, por unanimidade, o Plenário do STF manteve a validade de dispositivo da lei do Ceará que proíbe a pulverização aérea de pesticidas no estado. A decisão se deu na sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137. De acordo com os ministros, o fato de o Legislativo estadual, com base nas peculiaridades locais, optar por estabelecer restrições mais severas à utilização de pesticidas em seu território é legítimo. Isso apesar de entidades do setor alegarem que a proibição teria invadido a competência privativa da União.

Para o presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, deputado federal Tião Medeiros (PP-PR), a decisão do STF permite que pessoas que não promovem o debate adequado possam legislar sem conhecimento técnico sobre o assunto. Segundo ele, isso reflete nos custos de produção, na capacidade de aumento de produção e, consequentemente, na perda de competitividade. No Paraná, a aplicação aérea no município de Presidente Castelo Branco foi proibida na sexta-feira (1º) e afetará a produção agrícola de forma direta.

“Com a decisão do Supremo, a chance de ter uma legislação ruim é enorme. Entregar aos estados uma responsabilidade como essa sem o devido diálogo é enfraquecer o setor agropecuário e colocar o Brasil na contramão do mundo. A ideia é que a gente construa um texto único para permitir a evolução do agro e da pulverização aérea. O Paraná, com todo o potencial de produção vai sofrer, assim como todo o país”, argumentou Medeiros.

Desinformação contribui para falsas narrativas

Com a segunda maior frota agrícola do mundo, o Brasil possui 2,6 mil aeronaves e fica atrás apenas dos Estados Unidos. A aviação agrícola brasileira também conta com mais de 8 mil drones, que operam com equipamentos embarcados e aplicativos on-line de alta tecnologia e garantem alta precisão na emissão de defensivos e no cuidado das lavouras.

No Paraná, são 143 aeronaves, que colocam o estado com a quinta maior frota do Brasil. A frota está dividida entre 22 empresas aeroagrícolas e 35 operadores privados (fazendeiros ou cooperativas). Apesar disso, o presidente da comissão legislativa destaca que a aviação agrícola é alvo de desinformação e de preconceitos sustentados por narrativas construídas nos últimos anos.

“A aviação agrícola é essencial para a agricultura do Brasil, mas é um setor duramente atacado. Precisamos desmistificar a aviação agrícola, separar as verdades das mentiras. A aviação agrícola evoluiu nos últimos anos, com um nível de precisão bastante alto, graças à tecnologia e ao acesso à internet. A aviação agrícola realiza sua atividade com menos impacto ambiental, menos emissão de carbono e maior proteção dos alimentos”, explicou o deputado.

A questão levantada pelo parlamentar embasou, por exemplo, o voto da relatora da ação no Supremo, ministra Carmen Lúcia. Em seu voto, ela cita estudos científicos incluídos nos autos que apontam “riscos dos agrotóxicos para a saúde humana e para o meio ambiente”.

Sindag e Embrapa discordam da decisão

A presidente do conselho de administração do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), Hoana Santos, destaca que foi protocolado junto ao STF documento com argumentos que rebatem o relatório que definiu o processo. Por exemplo, que a pulverização aérea é proibida na União Europeia, ou que cerca de 70% dos produtos aplicados por avião se perdem na lavoura.

“Em 2009, a União Europeia editou a Diretiva 128, que trata desse assunto. Ela permite a pulverização aérea, desde que sejam satisfeitas condições que são semelhantes à legislação brasileira sobre o setor. Quanto aos 70% que se perdem, isso é de um estudo da Embrapa de 1999, e tratava sobre técnicas para prevenir a deriva. Uma nota da Embrapa, em 2019, atestou a segurança da aviação agrícola”, enfatizou a presidente do Sindag.

O pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Décio Karam atesta que o órgão é atuante nesse tema, especialmente para minimizar possíveis problemas causados pela aplicação aérea. Segundo ele, a legislação para aplicação aérea cumpre os requisitos de segurança. E indica equívoco na decisão do STF.

“Apenas 8% da aplicação de defensivo é por via aérea. É uma legislação rigorosa e específica que cumpre o papel plenamente. Se não houver o cumprimento, que o Poder Judiciário atue, mas a lei é completa e exige que haja técnicos, profissionais treinados e processos registrados”, concluiu.



Atualização

O conteúdo original se referia a "agrotóxicos" como sinônimo de "pesticidas" em uma frase, trecho corrigido após observação do leitor. O mesmo termo, utilizado em voto da ministra Carmen Lúcia, foi mantido neste trecho.

Atualizado em 06/09/2023 às 11:10
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