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Julgamento do caso Copel/Olvepar, em 3 de agosto último, pela 5ª Turma do STJ
Julgamento do caso Copel/Olvepar, em 3 de agosto último, pela 5ª Turma do STJ| Foto: Reprodução/YouTube/Canal STJ

Um escândalo de corrupção de quase 20 anos atrás, e que marcou o final da gestão Jaime Lerner no governo do Paraná, entrou na pauta de julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 3. Por unanimidade, os membros da 5ª Turma do STJ acolheram parte dos pedidos de réus do caso, o que gerou a redução das penas pelo crime de peculato do ex-secretário estadual da Fazenda e ex-presidente da Copel Ingo Hubert, 73 anos, e também do conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) Heinz Herwig, 79 anos. O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), que tentava aumentar as penas, saiu derrotado. Procurado pela Gazeta do Povo nesta terça-feira (24), o MP informou que "analisa a possibilidade de recurso no processo".

Em relação à primeira sentença, assinada em 2017 pelo juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 2ª Vara Criminal de Curitiba, as penas de reclusão caíram praticamente pela metade no STJ. No total, a sentença envolve, além de Ingo e Heinz, outros sete réus, incluindo ex-funcionários do alto escalão da Copel e também o doleiro Alberto Youssef, um dos delatores do caso. Ao longo de quase 20 anos, o processo sofreu alguns tropeços e chegou a ser anulado pelo TJ, na esteira da discussão em torno de foro especial de envolvidos.

Em junho de 2017, Ingo Hubert havia sido condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 266 dias-multa (para o caso, foi estipulado que um dia-multa é equivalente a um salário mínimo). Mas, todos os réus puderam recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e, em abril de 2019, a defesa de Hubert conseguiu evitar o regime fechado. Por dois votos contra um, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ reformularam a pena para 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 40 dias-multa. Agora, recentemente, na decisão do STJ, a pena caiu para 5 anos e 8 meses de reclusão e 28 dias-multa.

Heinz Herwig também foi beneficiado de 2017 para cá. Ele foi condenado no primeiro grau da Justiça Estadual a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 166 dias-multa. Em 2019, a pena foi reduzida pelo TJ: 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 25 dias-multa. No STJ, agora em agosto, a pena ficou em 4 anos e 2 meses de reclusão e 21 dias-multa.

Na 5ª Turma do STJ, o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, foi seguido pelos ministros Joel Ilan Paciornik, João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca. Embora tenha alterado a dosimetria da pena, o relator rejeitou a grande maioria das contestações feitas pelos réus.

Heinz Herwig foi conselheiro do TCE entre 2000 e 2012. Ingo Hubert foi diretor-presidente da Copel entre fevereiro de 1995 e janeiro de 2003 e também secretário estadual da Fazenda entre novembro de 2000 e janeiro de 2003. Nesta terça-feira (24), a Gazeta do Povo entrou em contato com o advogado deles em Brasília, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, responsável pelo recurso no STJ, mas ainda não obteve retorno.

Lerner

O caso Copel/Olvepar também rendeu denúncia junto ao STJ contra o ex-governador do Paraná Jaime Lerner, morto em maio deste ano, aos 83 anos de idade. Ele foi acusado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, mas, em junho de 2010, o STJ rejeitou a denúncia, pois os ministros entenderam que não haveria prova de que ele teria ciência do crime praticado. Naquele ano, eventual crime de formação de quadrilha já estaria prescrito.

  • RELEMBRE A ACUSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
  • Em 28/11/2002, um representante da empresa Rodosafra Logística e Transportes Ltda, credora da Olvepar S/A Indústria e Comércio (que já tinha ido à falência em 07/08/2002), protocolou na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) um requerimento no qual pleiteava a recuperação de créditos de ICMS, no valor de R$ 67.360.797,48. Os créditos eram relativos ao pagamento supostamente indevido de tributos pela Olvepar por produtos (farelo de soja tostado e óleo de soja degomado) exportados no período compreendido entre janeiro de 1989 e agosto de 1996.
  • A Olvepar já havia, sem sucesso, reclamado judicialmente os créditos de ICMS pleiteados neste requerimento administrativo à Sefa. A negativa da Justiça Estadual transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) em 23/02/2001. Mas, mesmo assim, o secretário da Fazenda, Ingo Hubert, avocou para si o requerimento protocolado pelo representante da Rodosafra e submeteu o documento para apreciação da 6ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), comandada pelo conselheiro Heinz Herwig. Em 02/12/2002, o conselheiro deu parecer favorável à Olvepar e, na sequência, Ingo Hubert deferiu o pedido de restituição de ICMS.
  • Em 05/12/2002, o representante da Rodosafra protocolou novo requerimento na Sefa, desta vez pleiteando autorização para transferência de crédito de ICMS no valor de R$ 45 milhões. Um dia depois, Ingo Hubert deferiu o requerimento, novamente com aval do conselheiro Heinz Herwig. No mesmo dia, foi formulado um instrumento particular de cessão de créditos tributários entre a Olvepar e a Copel. Pelo acordo, a Copel pagaria R$ 39,6 milhões pelos créditos de ICMS.
  • O pagamento pela Copel foi feito em três parcelas, nos dias 6, 13 e 20 de dezembro de 2002, através de 20 cheques, que foram sacados na boca do caixa ou depositados em dezenas de contas, inclusive de empresas inativas. O dinheiro, segundo declarações de depoentes, teria ido para a campanha eleitoral de políticos ligados ao grupo de Jaime Lerner. Em dezembro de 2002 e janeiro de 2003, a Copel abateu do débito de ICMS que tinha com o Estado do Paraná, no valor de R$ 45 milhões. Tanto Ingo Hubert quanto Heinz Herwig negam o crime de peculato.
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