Decisão cautelar foi assinada pelo presidente do Tribunal de Contas.| Foto: Daniel Castellano/SMCS
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Em medida cautelar, o presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Fabio Camargo, determinou que a circulação dos ônibus do transporte público de Curitiba fosse suspensa a partir da zero hora deste sábado (20). O documento publicado não dava um prazo para o fim da suspensão. A medida foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Paraná ainda na noite de sexta (19).

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A decisão determinava ainda que fosse assegurado o fornecimento de transporte aos trabalhadores da área de saúde e serviços auxiliares, bem como as demais atividades consideradas essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19, adotando, para isso "medidas que efetivamente garantam o isolamento social no interior dos ônibus e terminais".

O documento pedia ainda urgência na intimação da Prefeitura da Curitiba, dando prazo de 15 dias para que ela se defendesse da decisão. Procurada pela Gazeta do Povo a prefeitura de Curitiba disse que foi notificada e que pretendia recorrer da decisão.

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Em nota divulgada, o presidente do TCE-PR justificou que a decisão tinha o objetivo de conter a propagação do coronavírus. "Nunca tivemos tantos casos e tantas mortes em Curitiba. Nesta crise sem precedentes que atravessamos é necessário urgentemente restringir a circulação de pessoas para frear o avanço do contágio", dizia.

A nota destacava ainda que cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar a eficácia e a eficiência da prestação de serviços públicos, "particularmente quando se está diante de uma situação de agravamento da crise sanitária na área da saúde pública, com o esgotamento de todas as alternativas que impeçam a escalada da perda de vidas".

O TCE-PR disse ainda que, neste momento, a suspensão não alcançaria as cidades da Região Metropolitana, mas que estava promovendo consultas para verificar a realidade em outros municípios.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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