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Para TCE-PR, custo mensal de um encarregado de serviço foi orçado em valor duas vezes mais caro que o normal pelo DER-PR.
Para TCE-PR, custo mensal de um encarregado de serviço foi orçado em valor duas vezes mais caro que o normal pelo DER-PR.| Foto: Divulgação / DER-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anunciou nesta terça-feira (6) mais uma suspensão de licitação aberta pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) para a manutenção de rodovias. A justificativa é semelhante às duas suspensões anunciadas na semana passada – supostas irregularidades na documentação da concorrência aberta pelo DER-PR com possibilidade de prejuízos aos cofres públicos.

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A licitação suspensa prevê a execução de serviços de conservação rotineira da faixa de domínio em 11 mil quilômetros de rodovias estaduais. O certame está dividido em 40 lotes e tem valor máximo total previsto de R$ 620 milhões.

A suspensão foi determinada pelo mesmo conselheiro responsável pelas duas decisões anteriores, Ivens Linhares, no último dia 2 de fevereiro, mas só foi confirmada pelo TCE-PR nesta terça-feira. Para ele, as supostas irregularidades identificadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da corte de contas poderiam levar a um sobrepreço nos contratos assinados pelo DER-PR.

Inspetores do TCE identificaram cargos com custo mensal duas vezes mais altos que o normal

Na decisão, Linhares aponta a falta de detalhamento de custos unitários em orçamentos de serviços de grande monta e a estipulação de preços inadequados de mão de obra. Em 16 composições principais de serviço, descreve o conselheiro, o DER-PR alocou um profissional da categoria “encarregado de serviço” com custo individual mensal de R$ 16,5 mil.

Somados, os valores relativos a este único cargo em toda a licitação passam dos R$ 5,7 milhões, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado. Segundo o TCE-PR, o mesmo encarregado tem um custo mensal de R$ 10,7 mil, de acordo com o sistema de contas de obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A mesma inadequação de preço foi identificada pelos inspetores do tribunal na alocação do profissional da categoria “feitor”, presente em 25 composições de serviços. Para este cargo, o DER-PR estipulou um custo mensal de R$ 13,7 mil, que resultam em um impacto total de mais de R$ 45,2 milhões no orçamento total do edital.

De acordo com o levantamento da 5ª ICE, cujo parecer foi endossado pelo conselheiro Ivens Linhares, ambas as funções de feitor e encarregado de serviço poderiam ser executadas por um profissional alocado na categoria “encarregado de conservação rodoviária”. No sistema do DNIT, este cargo tem custo mensal de R$ 7,9 mil.

Para DER-PR, não há irregularidades nas licitações

Para Linhares, "a expedição da medida cautelar se justifica pela presença dos elementos da verossimilhança e do risco de dano relativamente a todas as supostas irregularidades acima elencadas". Tanto o DER-PR quanto seu diretor-geral receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas.

Em nota, o DER-PR afirmou que irá prestar todos os esclarecimentos ao TCE-PR sobre o que classificou como sendo “divergências de interpretação técnica relativas aos editais”. O departamento também apontou que não há irregularidades nos editais de licitação e nem riscos aos cofres públicos por sobrepreço nos contratos.

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