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Disputa histórica

TJPR julga validade de extração milionária de madeira pública

PM Ambiental do Paraná fiscaliza pontos de retirada de madeira na zona rural de Cerro Azul. (Foto: PMPR/Divulgação)

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O julgamento da disputa judicial sobre a extração de madeira em florestas públicas no Vale do Ribeira, no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), teve dois votos divergentes nesta quarta-feira (2) no âmbito do Agravo Interno nº 0040105-95.2023.8.16.0000. A ação havia permitido, em 2023, que Adérito e Maria Zélia Delgado extraíssem 871 mil metros cúbicos de madeira de pinus na região.

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Três desembargadores votam no caso. Francisco Cardozo Oliveira e Elizabeth Fátima Nogueira Calmon de Passos votaram pelo afastamento da preclusão do recurso apresentado pelo Instituto Água e Terra (IAT). No entanto, o desembargador Mário Luiz Ramidoff pediu vista para analisar o seu voto, que será apresentado no dia 16 de setembro.

Julgamento no TJPR sobre extração de madeira no Paraná é adiado

O Agravo Interno nº 0017750-57.2024.8.16.0000 foi apresentado contra uma decisão monocrática do desembargador relator Mário Luiz Ramidoff, que rejeitou, em 2023, um recurso do IAT para cassar a decisão de 1º grau. A sentença de primeira instância tinha imitido os credores Adérito e Maria Zélia na posse de outras florestas públicas para a extração de madeira de pinus. O IAT sustentou que aquela decisão era nula por violação ao contraditório e à ampla defesa, alegando não ter sido intimado a se manifestar sobre os pedidos da família Delgado.

O desembargador relator Mário Luiz Ramidoff havia rejeitado o recurso do Estado em 2024 sob a justificativa de preclusão consumativa — a perda de prazo para apresentar defesa no processo. O IAT interpôs o agravo interno para o colegiado revisar a decisão de Ramidoff, afastar a tese de preclusão e permitir o julgamento do mérito das nulidades da imissão de posse.

Cortes de madeira podem ser considerados ilegais

Se o resultado se confirmar no dia 16 de setembro, com maioria contrária ao entendimento aplicado no agravo interno de 2023, haverá um novo julgamento para definir se Adérito e Maria Zélia poderiam ter explorado as áreas onde ocorreram os cortes.

Se o agravo de 2023 — no qual o IAT recorreu, mas teve seu recurso rejeitado por preclusão — for julgado procedente, todos os cortes realizados até hoje poderão ser considerados ilegais.

Para a defesa de Adérito dos Santos Delgado e Maria Zélia Delgado, o Governo do Estado, por meio do IAT, continua conseguindo “o que busca há mais de 40 anos: postergar o cumprimento de uma obrigação e não pagar a conta”. O advogado João Crepvile Neto afirma que a expectativa é de que “essa longa discussão tenha finalmente um desfecho”.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que representa o IAT no processo, preferiu não comentar o julgamento.

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