Em decisão monocrática proferida na terça-feira (20), a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, da 3ª Sessão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a vacinação contra a Covid-19 para profissionais das forças policiais, Forças Armadas e da educação no Paraná. O Ministério Público Federal (MPF) havia solicitado liminar para a suspensão da imunização desses públicos.
Segundo os procuradores, a vacinação estaria ocorrendo ampla e irrestritamente aos policiais, excedendo o número de doses destinadas à categoria. O MPF também havia pedido suspensão dos efeitos de nota técnica que prevê o envio antecipado de vacinas contra a Covid-19 para serem aplicadas em trabalhadores das forças de segurança e das Forças Armadas que estejam atuando no atendimento e transporte de pacientes, na vacinação e nas ações de garantia do cumprimento do distanciamento social.
A alegação do MPF é de que tanto a estratégia do estado do Paraná quanto os itens que compõem a nota técnica desrespeitam a ordem de grupos prioritários do Plano Nacional de Vacinação, que tem como prioridade pessoas com 60 anos ou mais, com comorbidades, entre outros previstos para serem vacinados antes das Forças Armadas e de segurança.
Na sua decisão, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida considerou que a nota técnica “não parece se distanciar do Plano Nacional de Vacinação, estando justificada, notadamente pela atuação estratégica necessária ao combate da pandemia, além de cumprir com o objetivo central de dar ênfase à vacinação e preservação do funcionamento dos serviços de saúde, mesmo que de forma acessória, tais como o transporte de pacientes, atendimentos, resgates e enfrentamento direto na vigilância das aglomerações, aqui amparado pelas mesmas evidências científicas que justificam priorizar os profissionais da saúde”. A decisão ainda terá julgamento do mérito.
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