O Ministério Público ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando o regimento interno do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que permite a troca de relatoria nos processos em caso de voto vencido do relator. A situação será analisada no Órgão Especial do TJ-PR, formado por 25 desembargadores. A relatoria da ADI, por distribuição ficou com o desembargador Mario Helton Jorge. Ele pode decidir sozinho, no pedido de cautelar que quer a interrupção imediata das trocas de relatoria, ou levar o caso para discussão no colegiado, no modelo de rito célere, já analisando o mérito da causa.
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Para o MP, as regras internas do Tribunal não seguem o que determina o Código de Processo Civil (CPC). Há entendimentos diversos. A ADI também questiona a insegurança jurídica a partir da troca de relatoria e o desrespeito ao princípio do juiz natural, que prevê que o magistrado que receber a causa, de forma aleatória, deve seguir atuando no processo até o desfecho.
Recentemente, a relatoria dos processos relacionados aos Diários Secretos foi substituída por decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR. Entenda o caso aqui.
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