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Nota de R$ 100
| Foto: Marcelo Andrade/ Arquivo/ Gazeta do Povo

Problemas na conversão de uma moeda transitória, criada em 1994, continuam rendendo indenizações para funcionários públicos, duas décadas depois. Ao longo dos anos, já foi confirmado pela Justiça, em várias situações, o direito de recebimento de atrasados da URV (Unidade Real de Valor), que vigorou meses antes da implantação do real como moeda. Servidores de diversos poderes tiveram acesso a compensações financeiras, por erro de cálculo ou por juros decorrentes da diferença. Agora, uma nova rodada de pagamentos está sendo realizada no Paraná, representando o desembolso de cerca de R$ 628 milhões para 6,8 mil pessoas ou famílias.

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No Ministério Público, os pagamentos começaram em abril de 2019, beneficiando 687 procuradores e promotores e 214 demais servidores. Já foram pagos R$ 121 milhões para o primeiro grupo e R$ 10 milhões para o segundo e ainda faltam R$ 30 milhões para procuradores e promotores e R$ 2 milhões para os demais servidores. Em nota, o MP informou que se tratam de perdas no equivalente a 11,98% da remuneração, decorrente da conversão da URV, com decisões reiteradas em tribunais e confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Também no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), magistrados e servidores estão recebendo contracheques em separado, desde outubro de 2019, com valores que se aproximam ao do salário mensal. Há quem tenha recebido mais de R$ 90 mil no período. Em nota, o Tribunal informou que 305 magistrados ativos, 251 inativos e 198 espólios já receberam R$ 117 milhões e que resta o saldo de R$ 45 milhões a ser pago para 180 magistrados ativos, 230 inativos e 47 espólios. Já para 1.203 servidores ativos, 3.260 inativos e 729 espólios, foi pago o valor de R$ 298 milhões, restando o saldo de R$ 5 milhões ainda devidos para nove servidores ativos, 184 inativos e 92 espólios.

Os pagamentos dos atrasados em folha complementar foram suspensos no TJ-PR, em função do contingenciamento de recursos por causa da pandemia do novo coronavírus, e devem ser retomados assim que a arrecadação do estado voltar à normalidade. O entendimento do Tribunal é de que, como a questão já foi decidida pela Justiça, resta o pagamento por via administrativa, evitando atrasos e novos gastos, como mais juros.

Nota do Ministério Público do Paraná

- As perdas remuneratórias, no importe de 11,98% da remuneração, decorrem da conversão da Unidade Real de Valor (URV), por força da Medida Provisória nº 434, de 27/02/1994, convertida na Lei 8.880, de 27/05/1994. Em síntese, quando foi instituído o Plano Real, em fevereiro de 1994, foi concebido um sistema de conversão que definiu a forma de fixação dos novos valores para as obrigações financeiras, com a utilização da Unidade Real de Valor (URV).
- Trata-se de matéria por demais conhecida dos tribunais superiores, sendo pacífico o entendimento de que os servidores em geral, de diferentes esferas, são detentores do direito à correspondente recomposição (STF. RE 561.836/RN, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 10/2/2014).
- As perdas vêm sendo recompostas ao longo dos anos aos servidores, promotores e procuradores de Justiça do MPPR, sendo que os valores recebidos por 687 membros que sofreram as perdas totalizam R$ 121.107.532,33, enquanto os valores recebidos por 214 servidores que sofreram as mesmas perdas totalizam R$ 10.224.477,44.
- Restam a ser creditados R$ 30.844.450,11, relacionados a saldos de membros ativos e inativos (na maioria, espólios de falecidos) e a juros pelo tempo decorrido, e R$ 2.270.484,74, pela mesma razão, aos servidores.
- O ato de gestão orçamentária objetiva saldar obrigações institucionais já reconhecidas e inclusive percebidas no âmbito dos Tribunais Superiores, de modo a não produzir um passivo gerador de precatórios em valores bem superiores aos pagos parceladamente.

Nota do Tribunal de Justiça do Paraná

A perda remuneratória decorrente da conversão da moeda de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor gerou diferença salarial já reconhecida como devida aos magistrados e servidores pelos Tribunais Superiores (STF e STJ) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No decorrer do tempo, os respectivos valores já foram ou têm sido pagos aos Ministros dos Tribunais Superiores, aos Desembargadores Federais e Estaduais, aos Juízes Federais e Estaduais, aos Procuradores da República, aos Procuradores de Justiça, aos Promotores de Justiça e aos respectivos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, entre outros.
Com a aquiescência das respectivas entidades de classe, essas verbas foram ou têm sido pagas na esfera administrativa, parceladamente, sempre de acordo com a disponibilidade financeira, para evitar a propositura de inúmeras ações judiciais com o crescimento exponencial dos valores e a necessidade da expedição de precatórios, o que representaria um ônus excessivo aos cofres públicos.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, relativamente à última parte dessa diferença, desde outubro de 2019, para aproximadamente 305 magistrados ativos, 251 inativos e 198 espólios, foi pago o valor de R$ 117.713.658,98, restando o saldo de R$ 45.467.855,52 ainda devidos para 180 magistrados ativos, 230 inativos e 47 espólios.
Por sua vez, também desde outubro de 2019, para aproximadamente 1.203 servidores ativos, 3.260 inativos e 729 espólios, foi pago o valor de R$ 298.888.578,51, restando o saldo de R$ 5.705.887,42 ainda devidos para 9 servidores ativos, 184 inativos e 92 espólios.
Há se ressaltar, contudo, que, em virtude da pandemia da COVID-19 e da necessidade do contingenciamento das despesas de pessoal, desde de abril de 2020, esses pagamentos estão suspensos por força do Decreto Judiciário nº 158/2020 – D.M.

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