Alertas foram emitidos pelo órgão de controle.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

No entendimento do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), ao menos 18 prefeituras deixaram de respeitar o chamado limite prudencial com gastos ligados ao funcionalismo público. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os municípios não podem comprometer com a folha de pagamento mais do que 54% do que arrecadam. Contudo, antes que esse porcentual seja atingido alguns “gatilhos” são disparados.

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O caso menos grave é de Sengés, que atingiu 90% do limite para gastos com pessoal. Além disso, nos últimos dois anos, onze prefeituras ultrapassaram a casa de 95% do permitido: Flórida, Arapongas, Barra do Jacaré, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Engenheiro Beltrão, Godoy Moreira, Guaraci, Mallet, Moreira Sales e Tibagi. Um alerta foi emitido, destacando potenciais consequências caso as despesas não retornem aos patamares máximos previstos em lei.

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Já a situação é mais complicada em Faxinal, Itaúna do Sul, Loanda, Nova Fátima, São João do Caiuá e Tamboara, que gastaram além dos 54% permitidos com pagamentos ao funcionalismo. As prefeituras notificadas ganham um prazo de oitos meses para se adequar ou para comprovar que estão dentro dos limites legais.

De acordo com a lei, depois que os valores máximos são atingidos, o poder público fica impedido de conceder benefícios, como reajustes salariais ou qualquer outra vantagem remuneratória, além da proibição de fazer novas contratações. Uma das medidas previstas pela lei é o corte de pelo menos 20% no número de comissionados (cargos de confiança, admitidos sem concurso público). A legislação permite, em casos extremos, até mesmo a exoneração de funcionários de carreira.