Carli Filho, na saída do júri que o condenou, em fevereiro, a 9 anos e 4 meses de prisão.| Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo

A defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho “jogou a toalha”, como se diz no ringue de boxe. Em outros termos, desistiu de questionar os pontos em que vinha batendo fortemente durante o júri que o condenou, em fevereiro, a 9 anos e 4 meses de prisão pelas mortes de Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared, pela colisão de trânsito ocorrida em 2009.

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O pedido de apelação foi protocolado na noite de segunda-feira (28). A data-limite para apresentação do recurso venceria na sexta-feira (25), mas o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu naquele mesmo dia – e ainda seguem interrompidos – os prazos processuais, em função dos reflexos da greve dos caminhoneiros. Sendo assim, a defesa decidiu protocolar a apelação antes do fim do limite.

A apelação é o tipo de recurso possível para questionar um júri, formado por jurados escolhidos entre a população para analisar crimes contra a vida e que tem poder soberano – ou seja, não pode ter a decisão questionada por um magistrado. Por causa do que foi dito durante e depois do julgamento, havia a expectativa de que a defesa de Carli Filho fosse pedir a anulação do júri. Ou que tentasse manter a tese jurídica que foi usada durante o julgamento, de que se tratava de homicídio culposo.

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Mas a defesa se rendeu à tese de homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Assim, a apelação se concentra em tentar reduzir a pena aplicada, pedindo que seja aplicada a condenação mínima, que no caso seria reduzir de 9 anos e 4 meses de prisão para 7 anos.

Caso os desembargadores que analisarão a apelação concordem com a mudança, Carli Filho teria direito ao regime semi-aberto (passar o dia em liberdade e dormir em uma unidade prisional). Contudo, no Brasil, devido ao baixo número de vagas disponíveis no semi-aberto, há preferência para quem está em penitenciária. Nessa situação, não é improvável que a decisão judicial seja pela colocação de tornozeleira eletrônica.

Se a condenação for mantida acima de 8 anos, Carli Filho precisaria começar a cumprir a pena em regime fechado – ou seja, em uma penitenciária. Assim, em caso de conseguir progressão de pena, Carli Filho passaria ao menos um ano e quatro meses na prisão.

Trânsito em julgado

Professor de Direito Penal, o advogado Mario Elias Soltoski Junior explica que algumas discussões jurídicas do caso transitaram em julgado, termo usado para definir quando não podem mais ser alvo de recurso. Tanto o debate sobre a anulação do júri quanto a questão do homicídio doloso não serão mais discutidos na Justiça.

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A exceção, porém improvável, seria se os desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do TJ, que analisarão o processo, decidissem agir de ofício – ou seja, resolvessem julgar mesmo sem que houvesse o pedido.

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Argumentos

A apelação da defesa de Carli Filho se concentra em dois aspectos para tentar reduzir a pena. O primeiro é chamado de conjunto de circunstâncias. O juiz Daniel Surdi de Avelar, que presidiu o júri e calculou o tempo de condenação de Carli Filho, considerou que havia motivo para aumentar a pena em função da culpabilidade, da conduta social e da consequência – que, juntas, somaram um ano e quatro meses de prisão.

No caso da culpabilidade, o argumento do juiz foi de que o ex-deputado foi insistentemente advertido para não dirigir e o fez. Contudo, a defesa alega que a pena por dolo eventual já contempla o fato de que o réu assumiu o risco de matar. No caso da conduta social, o fato de o ex-deputado estadual ter muitas multas de trânsito e de estar com a carteira de habilitação suspensa foi considerado para aumentar a pena. O juiz também considerou que a consequência do crime de trânsito foi trazer muito sofrimento às famílias das vítimas – mas a apelação salienta que todo homicídio resulta em dor aos parentes.

A segunda linha de foco da defesa é a de que a confissão de culpa de Carli Filho não foi considerada como atenuante de pena. O ex-deputado admitiu que bebeu e dirigiu. Caso o argumento seja acatado pelos desembargadores, a pena poderia cair para a mínima, que seria de 7 anos. “Parece que a defesa concentrou energia na redução da pena”, comenta Soltoski Junior. Para o professor de Direito, esse tipo de recurso é adequado para “uma advocacia moderna, que não pede absurdos”.

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Próximos passos

Agora o caso passa a ser analisado desembargadores da 1.ª Câmara Criminal do TJ. O Ministério Público também apresentou recurso, pedindo o aumento de pena para 14 anos.

O trâmite de apelação costuma ser demorado. Em casos comuns, o processo é analisado de um a dois anos, em média. Mas há alguns aspectos que podem fazer o recurso demorar mais. Um deles é que Carli Filho não está na prisão. A legislação brasileira estabelece que os prazos judiciais são mais curtos quando o réu está preso. Como ele responde ao processo em liberdade, o tempo de tramitação é normal. Além disso, como se trata de um caso de repercussão, o cuidado costuma ser redobrado. Sendo assim, a previsão é de que esse trâmite pode levar mais de três anos.

Caso os desembargadores decidam manter a pena aplicada a Carli Filho, se prevalecer a atual regra de cumprimento imediato da pena a partir da condenação em segunda instância, o ex-deputado seria preso e encaminhado para uma penitenciária.

Entenda o caso

Na madrugada de 7 de maio de 2009, o então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho dirigia embriagado e em alta velocidade quando colidiu com o veículo em que estavam Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared, matando instantaneamente os dois rapazes. Depois de uma série de adiamentos e outras estratégias para protelar o julgamento, o caso foi a júri popular no final de fevereiro de 2018, resultando na condenação de Carli Filho a 9 anos e 4 meses de prisão.

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