Número de comissionados no TJ-PR saltou da casa dos 600 em 2011 para 2251 em 2018.| Foto: Antônio More / Arquivo Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) vive um impasse na gestão de funcionários. O órgão que deveria zelar pelo cumprimento das regras está desrespeitando a proporção legal de comissionados. A situação não é nova, mas vem se agravando, com crescimento de 360% no número de servidores contratados sem concurso nos últimos sete anos (confira o infográfico).

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O caso já foi alvo de três alertas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009, 2013 e 2018. Trata-se, na prática, de uma estratégia usada para abastecer os gabinetes de juízes e desembargadores com funcionários que custam menos do que os efetivos, que têm média salarial bem mais alta. O TJ-PR, por sua vez, informa que está “implementando um plano de ação para o integral cumprimento da regra”.

Menos de 300 aprovados em concurso público foram convocados nos últimos cinco anos, mas o número de funcionários está aumentando em ritmo muito maior, puxado pelos cargos em comissão. A estratégia começou a ser usada na gestão do presidente Miguel Kfouri Neto, de 2011 a 2012, quando o número de comissionados saltou, de um ano para outro, de 600 para 1.500. De lá para cá, a quantidade só aumentou, mandato após mandato – Clayton Camargo (2013), Guilherme Luiz Gomes (2014), Paulo Roberto Vasconcelos (2015-2016) e Renato Braga Bettega (2017-2018), chegando agora a 2251 comissionados, de acordo com informações do CNJ.

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A maior parte dos cargos em comissão atua como assistente ou assessor de magistrado. Na média, o valor líquido pago a comissionados é de R$ 4,4 mil (com base na folha de pagamento de 2016). Já a remuneração média dos efetivos sobe para R$ 7,8 mil (já desconsiderando os magistrados, que recebem mais de R$ 20 mil por mês e distorceriam a ponderação).

Há ainda muitos casos de servidores de carreira com salários que chamam a atenção no TJ-PR: bibliotecária com vencimentos brutos na casa de R$ 37 mil, administradores que recebem mais de R$ 14 mil, mecânicos com salário superior a R$ 9 mil e assistentes sociais com média líquida de R$ 15 mil.

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A principal vantagem também é o maior problema da contratação de comissionados: a livre escolha. Os cargos são ocupados por indicação e também podem ser demitidos a qualquer momento, caso o desempenho não esteja a contento, sem qualquer garantia de estabilidade funcional. Em tese, a brecha permite que profissionais qualificados sejam convidados a trabalhar no poder público. Mas, como não há praticamente nenhum controle sobre o processo de admissão – as exceções incluem a proibição de contratação de parentes (nepotismo) – também é possível que sejam chamadas pessoas apenas para cumprir interesses variados, como agradar aliados, por exemplo.

O TJ-PR gasta, por ano, aproximadamente R$ 2 bilhões com salários (incluídos encargos e benefícios). O valor é equivalente ao orçamento anual da prefeitura de Londrina, segunda maior cidade do Paraná, com 563 mil habitantes.

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De acordo com o levantamento Justiça em Números, divulgado recentemente pelo CNJ, o Tribunal do Paraná gasta com comissionados 10% do total das despesas com pessoal. O índice é bem menor do que o verificado em outros estados, que chegam a comprometer mais de 30% com funcionários sem concurso. O mesmo levantamento apontou que, no Brasil, 90% da verba do Judiciário vai para custear a folha de pagamento.

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Alertas estão sendo feitos pelo CNJ ao Tribunal de Justiça do Paraná sobre a situação de comissionados desde 2009, principalmente indicando o descumprimento da resolução 88/2009, que estabelece que ao menos 50% dos adicionais salariais por chefia, direção e assessoramento devem ser destinados para servidores de carreira. A vistoria feita na época já indicava uma desproporção, com 72% das funções comissionadas ocupadas por pessoas não concursadas. De lá para cá, só aumentou.

A correição seguinte, feita em 2013, indicava claramente o crescimento para 87%. Mesmo com os dois alertas, nada aconteceu. O TJ-PR chegou a montar um comitê para discutir o assunto, mas nenhuma decisão foi tomada. A mais recente observação do CNJ, feita em agosto, apontou, entre várias outras irregularidades, o excesso de comissionados.

A Gazeta do Povo procurou o CNJ para se manifestar sobre a importância de cumprir a proporção de 50% e sobre eventuais sanções para tribunais que descumprem sistematicamente a regra, mas não houve posicionamento até a publicação desta reportagem.

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Análise

Para o pesquisador Gabriel Nemer Cavalcanti da Silva Tenoury, o caso do TJ-PR é um exemplo da disparidade entre os funcionários do setor público e o privado. Estudante de Economia pelo Insper, ele fez um levantamento, em conjunto com o professor Naércio Menezes Filho, sobre a diferença entre os dois setores, comparando as remunerações entre 1995 e 2015. “Os servidores concursados são realmente ‘sobreremunerados’, ganham mais do que receberiam profissões equivalentes, com as mesmas características, na iniciativa privada”, comenta. Chama a atenção, contudo, que os valores eram menores na década de 1990 e foram subindo em proporção bem acima do mercado.

No caso de servidores federais, a diferença média é de 93%. Significa dizer que um funcionário que ganha R$ 10 mil numa empresa recebe, em média, R$ 19,3 mil no poder público, para exercer função semelhante. Nas esferas municipal e estadual a disparidade média é de 28%. Tenoury acredita que mesmo os salários iniciais são muito elevados. “Uma das justificativas é pagar um valor melhor para atrair profissionais mais qualificados, mas isso seria possível gastando um pouco menos, porque ainda seria mais do que a iniciativa privada”, comenta. Segundo ele, essa lógica vale também para funcionários de baixa instrução.

Para o pesquisador, trata-se de uma decisão de gestão, que costuma sacrificar outras áreas carentes de recursos públicos e investimentos. Ele pondera que, mesmo que os objetivos dos dois setores sejam bem distintos, jamais uma empresa trataria a folha de pagamento do jeito que o poder público faz.

Tenoury ainda conta que o Brasil tem uma proporção menor de funcionários públicos, se comparado com outros países – aqui está na casa de 12 a cada 100 empregados, enquanto em outros lugares chega a oscilar entre 25 e 40. “No Brasil, o problema é que são poucos, mas que recebem muito, com salário muito acima do mercado”, avalia.

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Para o professor Antonio Gonçalves de Oliveira, do programa de Mestrado em Política e Governança Pública da UTFPR, a situação do TJ-PR é desarrazoada para um Órgão do Poder Judiciário, do qual não se espera mais, senão o “fiel cumprimento à Constituição e legislação infraconstitucional”. Ele também aponta a desconsideração da moralidade administrativa. “Tal situação deve urgentemente ser ajustada pelo próprio Poder Judiciário, pois a sua independência em relação aos demais poderes da República não lhe dá poderes subjetivos e direitos para ser autônomo em relação à moralidade esperada por todo o cidadão que têm os membros desse poder, pelo senso comum, como os guardiões da Lei, da ordem e da Justiça”, avalia.

Quanto ao elevado gasto com os servidores de carreira, que têm salários mais altos do que os praticados na iniciativa privada, analisando-se a questão da qualificação, competências e seleção para ingresso na carreira, o professor considera que, num primeiro momento, até poderia até ser aceito, desde que dentro de uma razoabilidade e proporcionalidade.

Concurso em aberto

Está em aberto um concurso, ainda sem definição de data de provas, com mais de 140 mil inscritos para 114 vagas de Técnico Judiciário (exige mínimo de Ensino Médio), com salário inicial previsto de R$ 5,7 mil (para uma concorrência geral de mais de mil candidatos por vaga).

Outro lado

No início da noite desta terça-feira (4), o TJ-PR divulgou nota sobre a situação.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vem implementando um plano de ação para o integral cumprimento da regra. O apontamento sobre esse percentual de preenchimento já tinha sido identificado pelo CNJ nos “achados” da Inspeção realizada no ano de 2009 e também monitorado na Correição ocorrida em 2013. E o próprio CNJ arquivou o aludido “achado”, em 27/11/2017, em decisão proferida no Pedido de Providências nº. 0005452-59.2016.2.00.0000, instaurado para acompanhamento do item, ao considerar que este Tribunal de Justiça vem trilhando os caminhos necessários ao cumprimento da Resolução 88.

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Visando regularizar a situação, logo ao início desta gestão este Tribunal apresentou à Corregedoria Geral do CNJ os planos de ação que estão em execução visando sanar o déficit apontado.

O plano tem várias frentes, que vão desde a reforma no quadro de pessoal deste Tribunal, que está em vias de ser remetido para o Órgão Especial, até a nomeação de novos servidores em número suficiente para preencher as vagas.

A estrutura de cargos na forma de comissionados foi estabelecida historicamente no Tribunal de Justiça por décadas e possui também suas vantagens do ponto de vista de gestão. Ocorre que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como padrão nacional, inclusive para os Tribunais estaduais, um sistema assemelhado ao da Justiça Federal, em que há um pequeno número de cargos em comissão, sendo que chefias contam com encargos e gratificações.

A transformação do sistema que vige em nossa estrutura por décadas é uma situação que vem sendo enfrentada, mas sua modificação depende da aprovação de projetos de Lei, concursos e novas regras que ultrapassam o curto prazo das gestões deste Tribunal.

Espera-se ao final da presente gestão seja possível deixar prontas as mudanças estruturais, ou seja, as reformas legislativas necessárias ao novo enquadramento que permita o integral cumprimento da Resolução.

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Em que pese estar judicializada no Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação da Resolução 88 do CNJ, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº. 4355, 4312 e 4586, este Tribunal pretende continuar dando integral cumprimento às determinações administrativas do Conselho Nacional de Justiça.

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