Ivens Linhares, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo/Arquivo

Além de inédito na história do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o adiamento da votação das contas de Beto Richa (PSDB) nesta quarta-feira (8) pode trazer dor de cabeça ao governador do Paraná. O autor do pedido de vistas, conselheiro Ivens Linhares, votou pela rejeição das contas de 2014 do tucano e foi duro ao relatar as contas de 2015, impondo 29 determinações ao Executivo – além de 17 ressalvas e 4 recomendações. Agora, afirma que a votação das contas de 2016 não pode simplesmente ignorar se o governo cumpriu ou não essas três dezenas de obrigações. Por isso, são grandes as chances de ele apresentar um voto divergente, mais uma vez pesado contra Richa, na sessão marcada para a quinta-feira da semana que vem (16).

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Auditor do TCE entre 2005, quando foi aprovado em concurso público, e 2014, Linhares ironicamente foi indicado por Richa para assumir uma cadeira de conselheiro. Desde então, o tucano tem sofrido com a atuação dele na Corte. Pelo terceiro ano seguido, ele deve ser rígido ao analisar as contas do governador, conforme já sinalizou nesta quarta-feira em entrevista à Gazeta do Povo.

GLOSSÁRIO: O que são ressalvas e determinações do TCE-PR?

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Linhares se mostrou bastante contrariado com o relatório do conselheiro Fabio Camargo, que se baseou na análise prévia costumeiramente feita pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie). Isso porque os técnicos desse setor do TCE deixaram de fora das contas de 2016 a avaliação sobre as 29 determinações impostas a Richa em relação às contas do ano anterior. A justificativa é que há um recurso do governo envolvendo as imposições de 2015 que ainda está pendente de julgamento no tribunal – um primeiro recurso no mesmo sentido já foi negado pelos conselheiros.

“Em alguns casos esses recursos foram protelatórios, pois envolvem situações em que sabidamente não havia argumentos para desconstruir as determinações. Para mim, isso reforça a necessidade de o tribunal analisá-las em 2016”, afirmou Linhares. “Existem fatos que me parecem relevantes que sejam trazidos para as contas de 2016, até para que os trabalhos do tribunal tenham certa continuidade. É necessário verificar o que aconteceu em relação às determinações anteriores, afinal é obrigação do tribunal fazer cumpri-las.”

Das 29 determinações impostas por Linhares ao governo sobre as contas de 2015, a maior parte delas envolvia a previdência estadual. As obrigações iam desde que o Executivo passasse a recolher à Paranaprevidência o mesmo valor descontado do salário de inativos e pensionistas até a elaboração, num prazo de 90 dias, de uma atualização atuarial do sistema de aposentadorias e pensões. Também estavam na lista, por exemplo, a inclusão das empresas estatais no cálculo que destina 2% da receita corrente líquida ao pagamento de precatórios e a não realização de empenhos antes da homologação das licitações.

Sobras de anos anteriores

O relatório de Ivens Linhares das contas de 2015 de Richa já trazia a preocupação sobre o cumprimento de apontamentos de outros anos. Num tópico específico intitulado “Monitoramento das ressalvas, determinações e recomendações dos exercícios anteriores”, o conselheiro apontou que, em relação às contas de 2012, 2013 e 2014, 59% dos apontamentos não haviam sido atendidos pelo governo do estado.

“Esse é o maior problema: como o tribunal vai lidar com essas situações recorrentes de descumprimento de ressalvas e determinações? Propus algumas medidas em 2015, como abertura de tomadas de contas e procedimentos de monitoramento, que são situações que, ao se deslocar para um processo específico, você obtém maior efetividade no atendimento dessas imposições do tribunal. O tribunal precisa estabelecer mecanismos que efetivamente possam dar a efetividade necessária a esses apontamentos”, reconheceu Linhares.

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Dicionário

Recomendações: são sugestões feitas pelo relator para a correção de falhas e deficiências encontradas na análise das contas.

Ressalvas: são apontamentos um pouco mais graves, que evidenciam impropriedade ou alguma outra falta de natureza formal, seja porque o relator discorda do que foi registrado ou porque os fatos estão em desconformidade com a legislação. Nada disso, porém, aponta fatos que tenham causado dano ao erário ou à execução do programa, ato ou gestão.

Determinações: são medidas indicadas pelo relator para que o poder público passe a atender algum dispositivo constitucional ou legal que vinha sendo descumprido. Essas medidas devem obrigatoriamente ser adotadas pelo gestor.

Fonte: Regimento Interno do TCE-PR