| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Copel que apresente um plano para reduzir a inadimplência de consumidores. Uma auditoria realizada na empresa apontou uma série de problemas em relação a esse quesito, entre eles a manutenção do fornecimento de energia a órgãos públicos em dívida com a companhia e a prestação de serviços não permitidos para clientes inadimplentes. Cabe recurso da decisão.

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A decisão teve como ponto de partida um decreto federal de 2015 que condicionou a prorrogação das atuais concessões de distribuição de energia elétrica ao cumprimento de uma lista de exigências, medidas a partir de indicadores definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) iniciou uma auditoria operacional nas empresas de energia pelo país e solicitou informações ao TCE-PR a respeito da Copel.

Segundo o levantamento, a gestão da qualidade do serviço de distribuição da Copel não apresentou vulnerabilidade. No entanto, em relação à saúde econômico-financeira da companhia, o relatório elencou que colocam em risco a obtenção dos índices exigidos: o aumento da inadimplência, com reflexo na Provisão de Devedores Duvidosos e no resultado da empresa; a desatualização das normas internas de controle de inadimplência e cobrança de créditos vencidos; a não execução dos procedimentos de suspensão do fornecimento de energia ao poder público estadual; a prestação de serviços não permitidos para clientes inadimplentes; a ausência de conciliação de depósitos judiciais; e os gastos com pessoal elevados na composição do custo de Pessoal, Material, Serviços e Outros (PMSO).

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Privilégios ao governo

Em relação ao estado do Paraná, por exemplo, a auditoria apontou existência de tratamento privilegiado na comparação com os municípios, para os quais o Departamento de Arrecadação e Cobrança da Copel aplica instrumentos de coerção indireta e medidas restritivas, como a inclusão do nome da cidade no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e a suspensão do fornecimento de energia.

O mesmo, porém, não é feito contra o Executivo estadual, apesar de haver várias faturas vencidas desde 2010 e que, até setembro de 2016, totalizavam R$ 14,4 milhões. O governo paranaense ainda deve à Copel R$ 27,8 milhões do Programa Luz Fraterna e R$ 13,5 milhões pela participação financeira nas obras para a Copa de 2014.

No histórico de cobranças da companhia, entretanto, não há registro de suspensão do fornecimento de energia para essas unidades estaduais inadimplentes; e as normas internas da empresa não contemplam a possibilidade de corte de fornecimento do serviço diante da inadimplência do poder público estadual.

Para o TCE-PR, tal situação estimula a inadimplência do estado, o que contribui para o aumento da carteira de débitos e a consequente redução nas receitas da Copel, além de violar o princípio da impessoalidade. O relatório ressaltou também que o fato de o governo ser acionista majoritário da companhia não pode ser utilizado como impeditivo da suspensão do serviço, considerando que não há previsão regulatória ou estatutária que conceda tal privilégio a essa classe de consumidor.

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