Intenção é estimular o empreendedorismo na capital permitindo imóveis comerciais mais amplos.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

A nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo – enviada pela prefeitura de Curitiba à Câmara de Vereadores na semana passada – traz uma boa novidade para os empresários da capital. O texto flexibiliza as regras para os usos não habitacionais na cidade, aumentando o limite de tamanho permitido. Com isso, o tamanho máximo para imóveis comerciais em todo o município passa de 100 m² para 400 m² (empreendimentos de pequeno porte); de 400 m² para 2.000 m² nas vias coletoras e setoriais (médio porte); e de mais de 400 m² para mais de 2.000 m² (grande porte) em pontos específicos da cidade.

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De acordo com Alberto Paranhos, que coordenou a revisão da lei de zoneamento no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), a mudança é uma iniciativa para apoiar o empreendedorismo na capital. “Poderíamos ter aumentado o limite para 200 m², mas sabemos que a maioria dos imóveis do setor de serviços tem menos de 400 m²”, explica.

A exceção à nova regra é a Zona Residencial 1, em que não houve aumento dos parâmetros no miolo dos bairros. Assim, o limite máximo para imóveis com usos não habitacionais permanece em 100 m² nesses locais, como o entorno do Parque Barigui e do Bosque do Alemão (veja em detalhes no mapa abaixo). Segundo Paranhos, o pedido foi dos próprios moradores.

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Mudança positiva

Para Juliano Geraldi, professor de planejamento urbano da PUCPR e diretor do Instituto de Arquitetos do Brasil, a mudança é positiva porque o limite de 100 m² já era insuficiente diante das exigências legais das pequenas empresas. “O zoneamento precisava acompanhar essa nova legislação. Com isso, a cidade permite que pequenos imóveis comerciais continuem funcionando”, afirma.

Ainda de acordo com o professor, a mudança deve fazer com que os bairros deixem de ser essencialmente residenciais, possibilitando que os cidadãos encontrem serviços mais perto de casa. “Com a regra que está em vigor agora, qualquer comércio um pouco maior precisa se instalar em vias com mais movimento. Por isso, em alguns lugares, o morador precisa andar de carro para encontrar uma padaria, por exemplo”, explica.

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Falta a regulamentação

O que ainda não está previsto na lei, porém, é como será regulamentado o estacionamento nesses estabelecimentos. Paranhos explica que esse tipo de dispositivo faz parte do conjunto de decretos que regulamenta a lei de zoneamento – e que ainda estão em discussão no Ippuc.

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“Não temos um consenso, mas a nossa proposta é de que seja proibido o estacionamento nos lotes individuais. Por outro lado, edifícios-garagem poderiam ser utilizados”, diz Paranhos.

Juliano Geraldi explica, além disso, que só depois que todos os instrumentos legais forem apresentados pela prefeitura será possível entender por completo como a nova regra será aplicada.

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Tramitação

A lei de zoneamento foi entregue pelo prefeito Rafael Greca (PMN) à Câmara de Vereadores na semana passada. Agora, de acordo com o presidente da Comissão de Urbanismo da Casa, vereador Hélio Wirbiski (PPS), serão realizadas oficinas temáticas e uma audiência pública para debater o tema. Nessa semana, além disso, começa na Câmara um curso aberto à comunidade sobre a lei de zoneamento. As inscrições já foram encerradas.

Esse é o fim de uma novela de alguns meses. No início de sua gestão, Greca mandou de volta ao Ippuc uma proposta de revisão da lei de zoneamento que havia sido formulada pela gestão de Gustavo Fruet (PDT). Depois disso, o Ippuc fez uma série de audiências públicas para discutir a lei e, agora, enviou o texto para apreciação dos vereadores. A previsão é de que o projeto seja votado até o fim do ano.

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Glossário

Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo – é um instrumento legal que estabelece diretrizes para o uso e a ocupação do solo em uma cidade. São definidas, por exemplo, a área máxima dos imóveis e a quantidade de pavimentos permitidos. Os critérios, determinados para cada tipo de zona, devem ser compatíveis com o estabelecido no Plano Diretor. Pela nova proposta do Ippuc, Curitiba permaneceria com as Zonas Central, Residenciais e com Destinação Específica, além da Zona de Uso Misto (veja mais no mapa a seguir).

Vias coletoras – são vias de pequena a média extensão que estruturam os bairros e os integram ao sistema viário principal. De acordo com o texto enviado à Câmara, são vias que “devem promover atividades não habitacionais de médio e grande porte para atendimento de uma região, contribuindo para preservar a tranquilidade no miolo das zonas residenciais atravessadas”. São exemplos a rua Marcelino Champagnat e a avenida Cândido Hartmann.

Vias setoriais – são as ligações entre as diversas regiões da cidade e também entre Curitiba e os municípios da região metropolitana. Por isso, segundo o texto da nova lei, “devem possibilitar a localização de atividades não habitacionais de médio e grande porte”. São exemplos as avenidas Brasília e Erasto Gaertner.

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