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Ex-governador Beto Richa (PSDB) tem candidatura ao Senado sob júdice até o momento | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Ex-governador Beto Richa (PSDB) tem candidatura ao Senado sob júdice até o momento| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A procuradora regional eleitoral Eloísa Helena Machado, do Ministério Público Eleitoral (MPE), reiterou nesta quarta-feira (3) o pedido de impugnação do registro de candidatura de Beto Richa (PSDB) ao Senado. Apenas o processo do tucano consta como pendente de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

A procuradora concordou com os argumentos dos pedidos de impugnação formulados pelo PSol (em função da condenação em ação segunda instância pela “parada” em Paris durante uma viagem internacional), MDB (em função de suposta “desincompatibilização parcial” do tucano no governo) e o pedido da própria coligação Paraná Decide, da governadora Cida Borghetti (PP), pela exclusão no nome da chapa depois das operações (Piloto, Integração II e Rádio Patrulha) que o envolvem diretamente.

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“O fato de o ex-governador do Estado do Paraná e de sua comitiva optarem por voos de custo desproporcionalmente superior a outros roteiros com o mesmo destino, bem como de se hospedarem em hotel de luxo localizado em Paris, às custas do erário público estadual, e à revelia de qualquer evento oficial no território francês, demonstra, de forma absolutamente indene de dúvidas, a ocorrência de lesão ao erário”, afirma Machado em relação à viagem, nas alegações finais.

“Se o escopo da Lei de Inelegibilidades, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, é proteger a ‘probidade administrativa’, ‘a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa’ e a ‘normalidade e legitimidade das eleições’, exige reconhecer que também a condenação imposta ao candidato por meio de ação popular - o único meio disponível ao cidadão comum para impugnar atos lesivos ao patrimônio público - pode conduzir à incidência da referida causa de inelegibilidade”, completa.

Em relação à reclamação de Roberto Requião (MDB), adversário de Richa ao Senado, o MPE destaca que o fato de o candidato aparecer, por reiteradas vezes, em eventos e cerimônias oficiais, nos quais são entregues ou anunciadas benesses à população, gera desequilíbrio entre os candidatos ao mesmo cargo eletivo.

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“Isso porque, aos olhos do eleitorado, pouco importa se o ato administrativo de desincompatibilização existe ou não e/ou se o candidato participa dos eventos na qualidade de chefe do poder executivo ou de simples convidado/testemunha. O simples fato de o impugnado publicar fotos assinando documentos ou de comparecer a eventos de publicação de editais de licitação, inauguração de obras públicas, autorização de repasse de verbas e afins gera uma indevida vinculação entre as atividades do governo estadual e a figura do ex-chefe do Poder Executivo estadual”, diz o documento.

O MPE também pleiteou pela procedência do pedido formulado pela governadora Cida Borghetti. A coligação Paraná Decide noticiou ter deliberado, por maioria de votos, pela exclusão da candidatura de Beto Richa ao Senado. Segundo indicado no documento, o tucano já havia demonstrado sinais de “infidelidade” em relação à campanha de Cida na medida em que, na qualidade de presidente do diretório estadual do PSDB, teria autorizado que os principais deputados (Valdir Rossoni e Ademar Traiano, principalmente) de seu grupo político participassem da campanha eleitoral de Ratinho Jr. (PSD).

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“No presente caso concreto, verifica-se que embora o candidato tenha sido regularmente escolhido em convenção, causas supervenientes levaram a Coligação Paraná Decide, em decisão eminentemente interna corporis, a excluir a sua candidatura ao Senado. Diante da absoluta impossibilidade da implementação de candidaturas avulsas para as eleições de 2018, o Requerimento de Registro de Candidatura de Carlos Alberto Richa merece ser indeferido”, afirma Eloísa Helena Machado.

De acordo com os advogados que representam Beto Richa, o caso deve ser julgado nesta sexta-feira (5).

Outro lado

Em nota, o governador Beto Richa afirmou que o Ministério Público “cumpriu o que é de praxe”.

“Não há surpresa nenhuma nas alegações finais. Ocorre que não há nenhum impedimento legal à candidatura do ex-governador Beto Richa ao Senado Federal. Beto Richa jamais foi condenado à suspensão de seus direitos políticos em uma ação de improbidade, como exige a Lei da Ficha Limpa. Além disso, a frágil instrução pleiteada demonstrou que Richa jamais praticou atos de governo após se afastar do cargo de governador. A acusação é um completo absurdo. Hoje, a defesa jurídica de Richa apresentará suas alegações finais e confia que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) dará um fim nessa discussão”.

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