| Foto: Albari Rosa/Agência de Notícias Gazeta do Povo
O advogado Elias Mattar Assad conversa com o desembargador Jesus Sarrão
O novo advogado de defesa do ex-deputado Carli Filho, René Ariel Dotti, conversa com o desembargador Jesus Sarrão

O ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho vai a júri popular. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná na tarde desta quinta-feira (15). Os desembargadores optaram por retirar dois agravantes do caso. Carli Filho é acusado de duplo homicídio com dolo eventual.

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Os desembargadores julgaram o recurso da defesa do ex-deputado que pedia que Carli Filho não fosse a júri popular. A decisão de que o ex-parlamentar vá a júri popular foi mantida, mas a defesa conseguiu derrubar duas circunstâncias, que podem reduzir a pena, em caso de condenação. Com a decisão, a pena que poderia variar de 12 a 30 anos pode variar agora de seis a 20 anos.

Entre os agravantes derrubados estão a suposta embriaguez ao volante e o fator surpresa, que poderia ter impedido a defesa por parte das vítimas. Com a retirada das duas situações, o duplo homicídio com dolo eventual deixa de ser qualificado.

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A sessão começou por volta das 13h30 e terminou por volta das 15h45. A decisão de manter o júri popular foi unânime. Votaram o relator Naor R. de Macedo, e os desembargadores Jesus Sarrão e Campos Marques.

A defesa já confirmou que vai entrar com recurso contra a decisão. Já o advogado da família Yared, Elias Mattar Assad, destacou que o júri popular foi mantido. A expectativa da família e da acusação é que Carli Filho seja julgado no segundo semestre de 2011.

A defesa questionou se a acusação entraria com recurso após a decisão desta quinta-feira. Assad disse que não vai entrar com recurso e garante que a decisão não enfraquece o processo. "Ao cair a tese de embriaguez, o acusado irá alegar o que aos jurados? De que agiu conscientemente?", questiona Assad.

Carli Filho é acusado de duplo homicídio com dolo eventual -quando se assume o risco de produzir o resultado. Ele se envolveu em um acidente de trânsito, em maio de 2009, que vitimou os jovens Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.

A defesa do ex-deputado discordava da sentença de pronúncia dada pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, que determinou que Carli Filho vá a júri popular. O advogado criminalista René Ariel Dotti é o responsável pela defesa do ex-deputado.

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O pedido da defesa era pela absolvição sumária do réu ou a redução da classificação do delito pelo qual é acusado, como a reclassificação para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou homicídio simples.

Para o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB Paraná, Marcelo Araújo, uma eventual desclassificação de homicídio doloso para culposo poderia diminuir a pena para até dois anos, se condenado, porque passaria a ser um crime de trânsito.

Ele ainda explicou que a não consideração dos níveis de álcool no sangue do deputado não quer dizer que Carli Filho não ingeriu bebida alcoólica antes do acidente, mas que apenas as provas que poderiam ser apresentadas não serão usadas.

Acidente

O acidente aconteceu no dia 7 de maio de 2009, entre meia-noite e 1 hora da manhã, quando os semáforos estavam apenas com o sinal amarelo de alerta piscando. Uma testemunha que viu o carro de Carli Filho bater relatou no processo que o carro dos dois jovens que morreram entrou em baixa velocidade na avenida. O carro de Carli estaria a 167 quilômetros por hora.

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