| Foto: Roberto Custódio/Jornal de Londrina/Arquivo

O governo do Paraná suspendeu uma licitação realizada na última quarta-feira (12) para compra de merenda para o Programa Estadual de Alimentação Escolar da Secretaria de Estado da Educação. O ato ocorreu em atendimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que havia pedido a suspensão cautelar do pregão eletrônico. O caso ainda será julgado em definitivo pelo órgão. Segundo o governo, a medida não afeta a atual distribuição de alimentos às escolas estaduais.

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Segundo o governo, a Secretaria de Administração e da Previdência (Seap) suspendeu a ata do pregão eletrônico por tomada de preços “tão logo foi notificada da decisão do TCE” e “comunicou a decisão aos interessados”. A Seap tem prazo de 15 dias para encaminhar ao tribunal respostas relacionadas ao processo.

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A suspensão teve como base uma medida cautelar emitida pelo conselheiro Nestor Baptista, que atendeu a representação da P2 Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios. A empresa denunciou que as outras duas concorrentes do pregão eletrônico – a Casa da Merenda e a Nutri House – fariam parte de um mesmo grupo econômico e estiveram sob a mesma direção. Para o conselheiro do TCE, a formação de grupo econômico “descaracterizaria o caráter competitivo almejado em procedimentos licitatórios”.

Baptista observou que as duas empresas denunciadas foram desclassificadas de pregão eletrônico promovido em 2015, pela prefeitura de São Paulo, também por suspeita de que ambas integram o mesmo grupo econômico. A medida cautelar destaca que as a Nutri House e a Casa da Merenda estavam sob o mesmo endereço na internet (www.nutrilandia.com.br).

Além disso, o conselheiro do TCE apontou que a Casa da Merenda teria participado indevidamente de uma licitação destinada exclusivamente para micro ou pequenas empresas. Para isso, teria se valido de declaração falsa.

Sem impacto

Nesta sexta-feira (14), o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), enviou nota, por meio da qual informou que a “a presente medida não interfere na atual distribuição dos alimentos, pois se trata de solicitação de contratação para a próxima remessa. Portanto, os contratos referentes a esse pregão já aconteceram e o mais importante é que as escolas já estão abastecidas e esta medida será para futuros recebimentos que não estão acontecendo neste momento”.

Outro lado

A Seap informou que, durante a licitação, a empresa Casa da Merenda já havia sido desclassificada dos lotes destinados exclusivamente a microempresas ou empresas de pequeno porte. Ao encerrar a licitação, foi aberto processo administrativo, que está em curso.

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À Gazeta do Povo, o diretor da Nutri House, Gunnar Gosh, disse que ainda não havia sido notificado da decisão, mas ressaltou que as decisões do TCE são passíveis de recurso. Ele disse que, assim que tiver acesso aos autos, o departamento jurídico da empresa vai analisar o processo e decidir se recorre da determinação.

Gosh negou que haja formação de grupo empresarial. Ele disse que a confusão pode decorrer do fato de ele já ter sido diretor da Casa da Merenda , empresa com a qual ele garante já não ter qualquer vínculo. “Existiu a minha vinculação pessoal como diretor dessas empresas, mas em épocas distintas”, destacou.

Além disso, Gosh apontou que já há entendimento do próprio TCE de que a participação de empresas de um mesmo grupo em pregões eletrônicos não prejudica o processo licitatório. “Não há nenhum prejuízo ao estado. Pelo contrário. Quanto mais empresas participando, melhor”, avaliou.

A reportagem não conseguiu localizar representantes da Casa da Merenda.