A sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR)| Foto: Giuliano Gomes/Gazeta do Povo/Arquivo

O Ministério Público de Contas (MPdeC) venceu uma queda de braço que travava desde 2015 com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) manteve decisão liminar que proibia a redução de 11 para 7 do número de procuradores do MPdeC. Para o Judiciário, é preciso “garantir o pleno e independente exercício da missão constitucional [do órgão], cujo fortalecimento é uma decorrência lógica do sistema republicano”.

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Há pouco mais de dois anos, em meio a uma recomendação por parte do MPdeC pela reprovação das contas do governador Beto Richa (PSDB) e ao apontamento de suposta fraude na licitação para construção de um prédio anexo ao TCE, a Corte propôs o fim de quatro vagas de procurador. O principal argumento era que o Paraná está atrás apenas de Tocantins no número de cadeiras do MPdeC - o Rio Grande do Sul, por exemplo, tem quatro.

Atualmente, o órgão paranaense atua com 9 procuradores e, com a proposta, dois cargos seriam extintos assim que os servidores se aposentassem, ignorando, inclusive, um pedido sistemático dos procuradores para realização de concurso público para preenchimento dessas vagas não preenchidas.

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Em um mandado de segurança no Judiciário, porém, o Ministério Público de Contas conseguiu uma liminar barrando a redução em dezembro de 2015. À época, o órgão afirmou que estava sofrendo retaliação. O TCE recorreu da decisão da Justiça sob a alegação de que o MPdeC não detém autonomia administrativa e financeira nem a prerrogativa de decidir sobre a própria estrutura.

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo relator do caso, desembargador Luís Carlos Xavier, cujo voto foi seguido pelos demais magistrados. Para ele, a proposta de redução do número de procuradores fere a independência funcional do MPdeC, conforme já havia reconhecido anteriormente o próprio TJ. “Atuar ‘junto’ aos Tribunais de Contas não é o mesmo que ser integrante e parte dos Tribunais de Contas, de modo que a iniciativa sobre a redução do número de membros não caberia ao Presidente do Tribunal. Some-se a isso a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, segundo a qual compete ao Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas, ‘propor ao Presidente medidas administrativas de interesse do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas’”, frisou na decisão.

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Xavier ainda destacou que é de fundamental importância garantir que o MPdeC possa desempenhar livremente o controle da administração pública, diante do atual cenário que clama por instrumentos de controle mais efetivos. “Entende-se que a proposição oriunda da Presidência do Tribunal de Contas, sem a participação deste órgão [o MPdeC], ao mesmo tempo em que restringe a sua atuação, implica em lesão à independência funcional e às demais prerrogativas inerentes ao exercício das funções de seus membros.”

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A reportagem não conseguiu contato com o atual presidente do TCE, Durval Amaral, nem com o procurador-geral do MPdeC, Flávio Berti, para que eles comentassem o assunto.

Veja a íntegra da decisão do Órgão Especial do TJ-PR

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]