Praça 19 de Dezembro, em Curitiba, celebra a data da emancipação política do Paraná| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

O Paraná não tem um feriado estadual para chamar de seu, embora tivesse direito a um. A explicação está na Lei 18.384, de 2014, que revogou o feriado de 19 de dezembro – Dia da Emancipação Política do Paraná, ocorrida em 1853.

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De acordo com a Lei Federal 9.093, de 1995, cada unidade da federação tem direito a um feriado civil referente à data magna do estado. No Paraná, isso estava previsto na Lei 4.658, de 1962, que instituiu o dia 19 de dezembro como feriado em âmbito estadual.

O assunto, porém, se tornou motivo de grande polêmica em 2014. O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) inicialmente tinham confirmado que a data seria feriado estadual. À época, a folga ainda valia devido a uma decisão de uma das sete turmas do TRT. O tribunal julgou um recurso ordinário proveniente da 2.ª Vara do Trabalho de Pato Branco impetrado pelo sindicato dos empregados e concessionárias de veículos da cidade.

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No entanto, diante da necessidade de os trabalhadores terem de ser dispensados de suas atividades por 24 horas ou remunerados em dobro pelas horas trabalhadas, o setor empresarial iniciou um movimento contrário à data. A pressão resultou na aprovação de uma lei na Assembleia Legislativa que pôs fim ao feriado, em 2014. Pela nova regra, o 19 de dezembro passou a ser ponto facultativo apenas nas repartições públicas.

Diversos sindicatos profissionais de todo o estado chegaram a recorrer à Justiça para garantir a folga, sem sucesso.

Consciência Negra

Mas talvez o (não) feriado mais polêmico do Paraná seja o Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro para lembrar a morte de Zumbi dos Palmares. No início de 2017, os deputados Marcio Nunes (PSD) e Luiz Claudio Romanelli (PSB) apresentaram um projeto na Assembleia Legislativa para incluir a data no calendário oficial do estado. Pela proposta, o feriado – que já é realidade em vários lugares do país − valeria apenas para os órgãos e escolas públicas. O texto, no entanto, foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Em Curitiba, proposta semelhante chegou a ser aprovada pela Câmara de Vereadores, mas a Associação Comercial do Paraná (ACP) foi à Justiça e conseguiu barrar a lei logo no primeiro ano em que o feriado seria celebrado, em 2013.