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Eduardo Requião, ex-superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) | Arquivo/Gazeta do Povo
Eduardo Requião, ex-superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa)| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

Condenado a devolver R$ 26 milhões à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), o ex-superintendente Eduardo Requião afirma que o valor deve ser pago, na verdade, por uma empresa de dragagem envolvida em uma ação judicial com o órgão. A decisão desta semana contra o irmão do senador e ex-governador Roberto Requião (MDB) levou em conta o fato de o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) ter considerado irregular a prestação de contas dele à frente da Appa referente ao ano de 2004.

O juiz Rafael Kramer Braga, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, atendeu a um pedido da própria Appa e deu prazo de três dias para Eduardo pagar os R$ 26 milhões, assim que for oficialmente notificado.

O montante (em valores atualizados) tem relação com um dos apontamentos do acórdão 4.030 do TCE, de setembro de 2017 – ao qual não cabe mais recurso –, que considerou irregulares as contas de 2004 da gestão de Eduardo Requião à frente do porto. Segundo o tribunal, naquele ano R$ 11,2 milhões foram repassados indevidamente à empresa Bandeirantes, que prestava serviço de dragagem à Appa.

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O contrato foi suspenso em fevereiro de 2003, mas no ano seguinte a Appa fez um acordo com a empresa para retomar os trabalhos porque, na época, não teria sido possível contratar outra firma especializada. O porto pagou pelos serviços da Bandeirantes, que não teria cumprido o contrato.

Em nota, porém, o advogado do ex-superintendente, Pedro Henrique Xavier, disse haver “uma evidente cobrança em duplicidade, que será oportunamente demonstrada nos foros adequados”. Segundo ele, em 2005 a Appa moveu uma ação judicial contra a Bandeirantes cobrando os mesmos valores que agora exige de Eduardo Requião.

O texto cita ainda que o próprio acórdão do TCE garantiu a Eduardo “o direito à dedução dos valores que a empresa Bandeirantes Dragagens e Construções Ltda. vier a ressarcir à APPA, em decorrência do inadimplemento desse mesmo contrato”. Portanto, “antes do julgamento da referida demanda, é totalmente prematura qualquer cobrança em face do antigo gestor”.

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