Primeira sessão da Turma Regional Suplementar no Paraná foi realizada em agosto do ano passado.| Foto: Daniel Komarchevski Filho/JFPR/

Em junho, completará cinco anos que o Paraná aguarda a instalação do Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF-6), em Curitiba. No entanto, sem qualquer previsão de a medida sair do papel, o estado comemora o sucesso da Turma Regional Suplementar para questões previdenciárias. Funcionando na sede da Justiça Federal, no bairro Ahú, desde agosto do ano passado, o grupo já julgou mais de 6 mil processos.

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Das atuais cinco regiões da Justiça Federal de segunda instância no país, o Paraná é abrangido pelo TRF-4, juntamente com Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Como a sede do órgão é em Porto Alegre, há anos a sociedade paranaense reclama que isso dificulta o acesso ao Judiciário Federal – diante da exigência de deslocamento até a capital gaúcha – e retarda o trâmite dos processos.

O problema parecia resolvido com a Emenda Constitucional 73, promulgada pelo Congresso em 6 de junho de 2013, que criava mais quatro tribunais regionais federais no país − Paraná, Amazonas, Bahia e Minas Gerais − num prazo de seis meses. Mas logo após a promulgação da emenda, o texto foi suspenso liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, desde então, o mérito do caso nunca foi julgado em plenário.

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Solução paliativa

Como alento à suspensão do TRF-6, foram criadas no Paraná e em Santa Catarina as duas primeiras turmas suplementares da Justiça Federal no Brasil. A decisão se justificava diante dos números: 63% de todos os processos que tramitam no TRF-4 dizem respeito a questões previdenciárias – no futuro, a intenção é instalar câmaras regionais das áreas cível, tributária e penal.

Desde agosto do ano passado, a turma paranaense, composta por três magistrados, realizou 10 sessões e julgou 6.031 processos previdenciários, de um estoque de mais de 18 mil ações. “Pela ótica do jurisdicionado, é importante a representação mais próxima possível. É a presença física do TRF-4 nos estados, atendendo a um princípio federativo, que facilita para os advogados o relacionamento com a Corte’’, disse o desembargador Luiz Fernando Penteado, presidente do colegiado no Paraná, em entrevista ao site do TRF-4.

A mesma análise é feita por Leonardo Ziccarelli Rodrigues, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR). Segundo ele, a possibilidade de conversar presencialmente com os desembargadores e de apresentar memoriais em gabinete melhora a qualidade do julgamento e a expectativa que as partes têm do resultado dos processos. “Além de um julgamento justo, todo jurisdicionado espera celeridade nas decisões. Casos analisados numa velocidade mais compatível com a esperada trazem melhores resultados à sociedade como um todo”, argumenta.

Ele ressalta ainda a importância de as turmas suplementares lidarem especificamente com questões previdenciárias. “Estamos falando de casos que dizem respeito à sobrevivência das pessoas: pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade. Trata-se da dignidade das pessoas, que perdem a renda e aguardam na Justiça a concessão de uma prestação que possa suprir essa necessidade.”

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