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Cobrança desvinculada do IPTU já consta no talão do imposto a ser pago este ano | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Cobrança desvinculada do IPTU já consta no talão do imposto a ser pago este ano| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A cobrança da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) em Curitiba desvinculada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que entrou em vigor neste ano, assustou moradores e está levando vereadores a repensar a lei que eles aprovaram em setembro de 2017. Parlamentares ouvidos pela Gazeta do Povo avaliam que uma taxa por volume de lixo gerado por imóvel tornaria a cobrança mais justa. O debate fez parte da abertura dos trabalhos na Câmara Municipal na última segunda-feira (5).

A vereadora Maria Letícia (PV), da base do governo municipal na Câmara, entende que faltou discussão em plenário sobre a aplicação da lei, mais precisamente sobre o artigo 60 da Lei complementar 40/2001, que permite atualmente a cobrança da taxa de lixo por Indicação Fiscal. A intenção da aprovação, diz ela, era permitir que entidades isentas, como igrejas, clubes e associações, pudessem pagar e, deste modo, reduzir o déficit de mais de R$ 80 milhões, segundo cálculos da prefeitura, no pagamento ao serviço de coleta. “O ideal seria mensurar a quantidade de lixo produzida”, defende.

Mas do jeito que está, acredita a parlamentar, a cobrança “gera várias injustiças, principalmente porque estão sendo cobradas duas, três e até quatro taxas de lixo”, avalia. Maria Letícia questiona também o fato de, mesmo desvinculada, a taxa vir cobrada no mesmo talão do IPTU. Segundo a prefeitura, casos como esses acontecem por falta de atualização de cadastro do imóvel – de responsabilidade do proprietário.

“Infelizmente, o artigo 60 não foi debatido na Câmara. A mensagem do prefeito não tratava disso, tratava só da desvinculação. A gente não discutiu esse artigo”, aponta. E diz que sua preocupação é com a população mais simples. “Estou pensando na periferia. Como eles [os imóveis] não são averbados, a prefeitura só lança o número, e não sabe se a casa tem 300 metros quadrados ou 30”, acredita. Se houver revisão, a nova modalidade passaria a valer apenas em 2019. Por meio de uma proposição, a vereadora pede que a cobrança seja por Indicação Fiscal vinculada ao lote. Só que é deste modo que a cobrança já acontece.

Pelo aprovado no ano passado, a cobrança passa a ser desvinculada do IPTU e contabilizada a partir da Indicação Fiscal relativa ao terreno , explica a Secretaria de Finanças. Com a desvinculação, cada unidade residencial vai desembolsar este ano R$ 275,40 pelo serviço de coleta; as não residenciais arcam com R$ 471,60.

O vereador Felipe Braga Cortês (PSD) pede que a taxa volte a ser vinculada ao IPTU, tendo no valor do imposto o teto para o valor da taxa de lixo. Para o parlamentar, a desvinculação gerou um “confisco tributário”, o que é proibido pela Constituição. “Com o recebimento dos carnês, configurou-se um verdadeiro efeito confiscatório em detrimento, principalmente, das pessoas de baixa renda”, alertou. “Pequenas salas comerciais, que são baixas produtoras de lixo, passaram a ser cobradas pelo valor integral, de R$ 471,60, muito acima do valor cobrado no ano anterior”.

Os dois projetos aguardam instrução técnica da Procuradoria Jurídica,que acontece antes de a análise a ser feita pelas comissões permanentes da Câmara Municipal.

“Se não fizermos uma revisão da cobrança da taxa de lixo, vamos complicar a vida de muitas famílias”, avaliou Marcos Vieira (PDT). O vereador Goura, da mesma legenda, também aponta a falta de diálogo na Câmara sobre a lei, ainda que veja aspectos positivos na desvinculação da taxa do imposto. “A desvinculação da taxa do lixo do IPTU tem o caráter positivo porque serve para explicitar um problema que é muito sério. No entanto, a crítica é que a condução do processo, assim como os demais projetos que a prefeitura colocou em regime de urgência, [é feita] sem debate, sem possibilidade de reflexão, e leva a esse tipo de situação”.

Ao se somar ao grupo que pede revisão da lei, a professora Josette (PT) também reclamou do fato de que o debate não esclareceu em que medida a cobrança aconteceria.

Líder do prefeito na Câmara Municipal, o vereador Pier Petruzziello (PTB) também entende que a única forma de tornar mais justa a cobrança da taxa seria a adoção do conceito de cobrança pelo volume de lixo gerado. O que evitaria, por exemplo, que alguém que mora sozinho pague o mesmo valor que uma casa com um grupo de moradores.

“Na minha opinião, quem mora sozinho hoje tem direito de reclamar. Porque ele vai pagar o mesmo valor de uma família com dez ou 15 pessoas. Essa é uma discussão interessante que pode ser feita”.

Já para as famílias cujos imóveis são de valor venal muito baixo ou estão em regiões da periferia e que ainda não fizeram a averbação da construção, a orientação de Petruzziello é a atualização do cadastro imobiliário, que pode ser feito nos núcleos da Secretaria Municipal de Finanças, instalados nas Ruas da Cidadania, ou no prédio central da prefeitura. “Neste momento, a atualização resolve para que esses moradores mostrem que não têm condições de pagar [a taxa de lixo]”.

Isenção

A isenção do IPTU é concedida a proprietários de imóvel simples – de até 70 metros quadrados de área construída, padrão simples de acabamento e valor venal de até R$ 140 mil, e edificações construídas pela Cohab, incluindo as do programa Minha Casa Minha Vida –, mais clubes, igrejas, associações e imóveis públicos. Somados, informa a prefeitura, somam 450 mil imóveis em Curitiba, ou mais da metade de total. A partir deste ano, moradores dos imóveis simples passam a pagar 50% dos R$ 275,40: R$ 137,70.

Em entrevista ao Paraná TV 2ª edição, da RPC, no último dia 31, o prefeito Rafael Greca defendeu a cobrança do modo que foi aprovada.“A Câmara pode estudar, mas eu acho que está bem aplicado. E a reclamação é normalmente de quem é usurário de terrenos alugando várias casas”, disse.

O prefeito afirmou, no entanto, que a taxa não será cobrada de quem conseguir comprovar não ter condições para realizar o pagamento do serviço. “Quem comprovar sua incapacidade contributiva será contemplado pelo princípio constitucional de que não se cobra de quem não pode pagar. A prefeitura não vai cobrar dos humildes que não possam pagar e possam provar que não podem pagar”.

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