Obra de conservação rodoviária tocada pelo DER na região dos Campos Gerais.| Foto: Divulgação/TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, nesta quarta-feira (7), pagamentos do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) a um consórcio responsável por supervisionar obras nos Campos Gerais. Além disso, cinco dirigentes do órgão estatal e as duas empresas contratadas tiveram os bens bloqueados. Entre as irregularidades apontadas pelo TCE, estão nepotismo, ilegalidades na licitação e sobrepreço de itens do contrato. O prejuízo aos cofres públicos passa dos R$ 3,6 milhões.

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Assinado em julho de 2012 e tendo vigorado até setembro deste ano, o contrato tinha valor total de R$ 9,9 milhões. O documento previa a “execução dos serviços de supervisão, na avaliação de conformidades geométricas e tecnológicas em obras rodoviárias, bem como a prestação de serviços técnicos de supervisão à elaboração, conferência e no acompanhamento de estudos e projetos a serem desenvolvidos sob a coordenação da Superintendência Regional Campos Gerais do DER-PR”.

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Em Tomada de Contas Extraordinária, os auditores do TCE identificaram que seis funcionários contratados pelas empresas consorciadas são parentes de servidores do DER. A maioria desses servidores ocupavam ou ainda ocupam cargos de chefia e foram admitidos para atuar justamente em serviços de consultoria e fiscalização.

Também foi detectada a ocorrência de sobrepreço em relação aos critérios de julgamento adotados na licitação do tipo técnica e preço. Segundo o TCE, os critérios foram fixados de forma que o preço ofertado se mostrou insignificante para o julgamento da proposta mais vantajosa. Assim, a proposta técnica tornou-se a mais relevante e pôde ser avaliada com subjetividade, permitindo o benefício ao consórcio de maneira arbitrária.

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Outra irregularidade foi o recolhimento das contribuições de PIS e Cofins em alíquota inferior à da proposta apresentada, com a diferença do valor incorporada aos pagamentos ao consórcio contratado. Ainda foi detectado descumprimento de contrato na medida em que as empresas deixaram de pagar a assistência médica aos funcionários, embora estivesse prevista na planilha de encargos e benefícios sociais, no percentual de 1,65%.

A direção do DER tem prazo de 15 dias para apresentar defesa.

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