Roberto Requião (à esquerda) e Beto Richa, em debate durante a campanha de 2014| Foto: Jonathan Campos/Gazetas do Povo/Arquivo

A pouco mais de um ano para o fim do mandato do governador Beto Richa (PSDB), o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reabra um processo para investigar supostas irregularidades na campanha que reelegeu o tucano, em 2014. A decisão do último dia 19 atende a um pedido do senador Roberto Requião (PMDB), que foi derrotado naquele pleito. Os advogados de Richa já recorreram.

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Segundo colocado na última eleição ao governo do estado, Requião entrou com duas ações na Justiça Eleitoral acusando Richa de prática de abuso de poder político e econômico, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação e da máquina estatal. No total, o peemedebista elencou 25 irregularidades que teriam sido cometidas pelo tucano para se reeleger.

Entre os supostos ilícitos, o senador menciona, por exemplo, que teria havido oferta gratuita de combustível a eleitores em um posto no município de Bandeirantes em troca de votos para Richa. Cita que o tucano teria repassado recursos do estado a pelo menos três prefeituras já no período proibido pela legislação eleitoral e divulgado, durante a campanha, propaganda política travestida de publicidade institucional no Twitter oficial do governo do Paraná.

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Requião ainda acusa a primeira-dama, Fernanda Richa, de se valer do cargo de secretária da Família e representante de honra do Provopar para realizar vários discursos em benefício da candidatura do marido ao entregar cobertores e alimentos a habitantes de diversos municípios.

Ao analisar o caso, porém, o TRE-PR indeferiu a produção de inúmeras provas e julgou improcedentes os pedidos do peemedebista. Para a Corte, várias das condutas descritas nas ações não se comprovaram – tanto que representações anteriores de teor semelhante já haviam sido rejeitadas – e, em relação às que ficaram comprovadas, entendeu-se que não ficou demonstrada gravidade o bastante para caracterizar as irregularidades apontadas nas ações.

Em recurso apresentado ao TSE, Requião alegou que teve a defesa cerceada diante da negativa do TRE-PR para a produção de provas. O parlamentar alegou, por exemplo, que foi negado o envio de ofício ao posto de gasolina em Bandeirantes para a identificação dos frentistas que trabalharam no dia da eleição; à Secretaria da Família e à Casa Militar para que se soubessem os servidores que acompanharam Fernanda Richa nos eventos citados nas ações; e também ao governo do estado para que fossem identificados os responsáveis pelo Twitter do Executivo paranaense.

Diante do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral para que o recurso de Requião fosse atendido em relação a 9 dos 25 supostos ilícitos apontados pelo senador, o ministro Herman Benjamin anulou o acórdão do TRE-PR e determinou “a retomada da instrução processual e o rejulgamento da demanda”.

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Outro lado

Por meio de nota, o PSDB do Paraná afirma que, após analisar vários depoimentos e documentos, o TRE-PR “concluiu pela absoluta inexistência de qualquer espécie de abuso e julgou as ações pela total improcedência”, conforme já havia ocorrido em relação a outras representações propostas por Requião durante a campanha eleitoral de 2014.

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O texto diz ainda que o ministro Herman Benjamin não poderia ter julgado monocraticamente o pedido do peemedebista, pois, segundo o regime interno do TSE, o caso deveria ir ao plenário da Corte. “[O recurso de Richa ao tribunal] ainda ressaltou a inexistência de nulidade por cerceamento de defesa, na medida em que o relator dos casos no TRE-PR cumpriu estritamente o que determina o Código de Processo Civil ao indeferir provas fundamentadamente inúteis e desnecessárias”, conclui a nota.

Processo reaberto

Veja quais supostas irregularidades apontadas por Requião contra Richa na eleição de 2014 deverão ser investigadas novamente pelo TRE-PR:

- Oferta gratuita de combustível em um posto no município de Bandeirantes em troca de votos para Richa.

- Repasse de verbas do estado a municípios − empréstimo à cidade de Londrina; reabertura da Santa Casa de Colombo; e duplicação da Rodovia dos Minérios, em Rio Branco do Sul, bem como a pavimentação de duas estradas e a construção de duas pontes na região − em período proibido pela legislação e indícios de uso da estrutura estatal para realização de eventos de campanha.

- Uso do cargo de secretária da Família e representante de honra do Provopar por parte da primeira-dama, Fernanda Richa, para, em data perto da eleição, realizar vários discursos em benefício da candidatura do marido ao entregar cobertores e alimentos a habitantes de diversos municípios, valendo-se da estrutura estatal para se deslocar.

- Uso da estrutura do estado em benefício da candidatura de Richa ao se determinar a prisão ilegal do irmão, do sobrinho e do advogado de Requião, mediante excessivo contingente da polícia, no momento em que eles entraram em um galpão de campanha do tucano, onde eram confeccionados materiais de campanha contra o peemedebista e também contra a candidata Gleisi Hoffmann.

- Divulgação, durante período proibido, de propaganda política travestida de publicidade institucional em benefício da candidatura de Richa no Twitter oficial do governo do Paraná.

- Realização de encontros políticos nas unidades do Salão Expert Beuty Center, em período proibido, nos quais Richa explicitamente teria pedido votos e ofertado aos participantes refeições gratuitas e presentes mediante sorteio.

- Emissão, durante o período eleitoral, de carta do governo do Paraná a todos os beneficiários do “Bolsa Família” informando sobre o novo benefício intitulado “Renda Família Paranaense”, que, além de substituir o programa federal, iria complementar a renda recebida anteriormente.